O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STJ mantém condenação de empresa de energia do AM por corte irregular

15 de junho de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
O ministro Afrânio Vilela não aceitou o recurso da concessionária (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)
O ministro Afrânio Vilela não aceitou o recurso da concessionária (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)
Do ATUAL

MANAUS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Amazonas Energia, adquirida pela Âmbar Energia, do grupo J&F, e manteve a condenação da empresa por interromper o fornecimento de energia de uma residência em Manaus.

O casal Jamesson Antonio Correia e Marilia do Socorro Miranda de Lima Correia acionou a Justiça após ter o serviço de energia elétrica suspenso. Eles alegaram que o corte foi indevido e causou danos morais. A Justiça do Amazonas concordou com os argumentos dos consumidores e condenou a concessionária.

A empresa recorreu ao STJ na tentativa de reverter a decisão.

A concessionária sustentou que a interrupção do fornecimento não decorreu de erro, mas de uma medida de segurança prevista em lei, adotada após a identificação de uma irregularidade técnica na instalação elétrica do imóvel. Também afirmou que havia apresentado um documento eletrônico válido para comprovar a situação e que a discussão envolvia uma questão jurídica relacionada à análise de provas digitais, sem necessidade de reexaminar os fatos do processo.

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, não admitiu o recurso. Segundo ele, a empresa não enfrentou de forma específica os fundamentos que impediram o processamento do recurso na instância anterior.

Na prática, o STJ entendeu que a concessionária apresentou argumentos genéricos e não demonstrou de maneira concreta como a decisão poderia ser modificada sem a reavaliação das provas do processo. Esse tipo de revisão não é permitido na Corte, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.

Com isso, a condenação foi mantida. Além disso, o tribunal aumentou em R$ 1.000 os honorários advocatícios que deverão ser pagos pela empresa ao advogado do casal.

O STJ tem a função de uniformizar a interpretação da legislação federal e julgar questões de direito. Quando a alteração de uma decisão depende da reanálise de provas, fatos ou testemunhos, a Corte não aprecia o mérito da discussão.

Notícias relacionadas

Exposição em Manaus reúne relatos, fotos e vídeos sobre a Covid-19

Suspeito manda matar irmão ao ser reconhecido em assalto, diz delegado

Interpol oferece ajuda para encontrar crianças brasileiras desaparecidas

Pai terá que pagar R$ 50 mil de indenização à filha por abandoná-la

Entrave ambiental para obras na BR-319 é superado, diz vice-governador

Assuntos Amazonas, Amazonas Energia, Ambar Energia, destaque, energia, Manaus
Thiago Gonçalves 15 de junho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Painel mostra desinficção em favela do Rio: milhares de mortos na pandemia de Covid-19 (Foto: Divulgação)
Variedades

Exposição em Manaus reúne relatos, fotos e vídeos sobre a Covid-19

9 de setembro de 2026
Pedro Henrique da Silva Fernandes, de 22 anos, e dois comparsas foram presos em Roraima (Foto: Divulgação)
Polícia

Suspeito manda matar irmão ao ser reconhecido em assalto, diz delegado

9 de setembro de 2026
Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Pai terá que pagar R$ 50 mil de indenização à filha por abandoná-la

9 de setembro de 2026
BR-319
Dia a Dia

Entrave ambiental para obras na BR-319 é superado, diz vice-governador

9 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?