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Política

Flávio Dino defende punição mais severa a juízes envolvidos em corrupção

27 de abril de 2026 Política
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Flávio Dino ao proferir voto na sessão do STF nesta terça-feira (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Flávio Dino defende reforma do Código Penal para punir juízes envolvidos em corrupção (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por Caroline Aragaki, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu uma revisão do Código Penal para reforçar as penas impostas a integrantes do Judiciário em caso de crimes como corrupção. Em artigo publicado neste domingo (26), no Correio Braziliense, Dino propôs adoção de regras que acelerem as decisões de afastamento e perda do cargo.

Há uma semana, o ministro havia defendido uma reforma do Judiciário, num movimento que foi interpretado como uma reação ao grupo do STF que defende a instituição de um código de ética para a corte, ideia defendida pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

No artigo, o ministro cita os cargos de “juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral” como exemplos que merecem um tratamento legal específico. Ele justificou que isso “não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”.

Dino argumenta que de 1993 – quando ingressou na magistradura federal em concurso público – para cá, a quantidade de casos de corrupção no sistema de Justiça aumentou, os casos se tornaram mais graves, e houve um aumento na ostentação de riqueza e poder por parte daqueles que cometem atos de improbidade administrativa.

O ministro considera que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atos normativos que estabelecem princípios éticos para carreiras do sistema da Justiça “seguem sendo importantes”, mas ainda são insuficientes no combate à corrupção.

Assim, as penas ampliadas são defendidas em casos de “peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça”.

No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias.

“A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo.”

O “recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição”, acrescenta.

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Assuntos aposentadoria compulsória, corrupção, Flávio Dino, juízes, STF
Cleber Oliveira 27 de abril de 2026
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