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Dia a Dia

Família de vítima de atropelamento pede R$ 1,7 milhão de motorista

28 de julho de 2023 Dia a Dia
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Mulher morreu esmagada entre um veículo e um poste em Manaus (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A família da auxiliar de serviços gerais Andrea Trindade Oliveira, que morreu ao ser atropelada por uma picape em Manaus, em dezembro de 2022, pede indenização de R$ 1,7 milhão do motorista do veículo envolvido no acidente e do pai dele. Uma ação foi protocolada na justiça nesta quinta-feira (27).

A ação é movida pelo marido de Andrea, Edson Reis Santos, e pelo filho dela, Edson Thiago Reis, de 16 anos. Eles pedem indenização de R$ 381 mil por danos materiais e de R$ 1,3 milhão por danos morais de Leonardo Oliveira Santos, de 22 anos, motorista da picape, e do pai dele, o empresário Adauto do Carmo Santos Júnior, proprietário do veículo.

A defesa da família de Andrea afirma que Adauto deve ser responsabilizado por “entregar um veículo a um garoto irresponsável e com habilitação vencida” – a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apresentada à polícia estava vencida desde 2020 -, e Leonardo, porque “resolveu dirigir completamente embriagado depois de passar a noite acordado em uma festa”.

O acidente ocorreu por volta de 6h40 do dia 26 de dezembro de 2022 em uma parada de ônibus na Avenida Coronel Teixeira, zona oeste de Manaus. Andreia e o marido esperavam transporte para ela ir ao trabalho quando foram surpreendidos por uma picape que subiu a calçada e os atingiu. Andreia foi esmagada contra um poste e morreu na hora.

Edson disse à polícia que, após o atropelamento, o carro “parou poucos metros adiante, onde ficou parado um ou dois minutos”, mas em nenhum momento o condutor desceu do veículo para prestar socorro, apenas seguiu em frente com velocidade.

A picape foi identificada como sendo do empresário Adauto do Carmo Santos Júnior, dono de uma empresa de locação de veículos no bairro Alvorada, na zona oeste de Manaus. Após o acidente, as portas da locadora foram pichadas com as palavras: “Justiça”, “assassino” e “covarde”.

No dia 28 de dezembro, a polícia pediu a prisão preventiva de Leonardo Oliveira Santos, que conduzia veículo envolvido no acidente. O delegado Temístocles Alencar, que coordena as investigações, afirmou que o homem conduzia o veículo em “estado de sonolência”, “desprezando qualquer resultado que pudesse advir de sua conduta, sendo indiferente ao bem jurídico tutelado no caso em questão a vida de quem quer que fosse”.

O jovem foi compareceu à delegacia para prestar depoimento no dia seguinte ao acidente. Em razão da demora em se apresentar, não foi possível fazer o teste de bafômetro.

Na delegacia, Leonardo negou ter ingerido bebida alcoólica e disse que dormiu ao volante, pois havia passado a noite na casa de um amigo e estava cansado. O homem também alegou que acordou com o impacto da batido do carro, mas não conseguiu deduzir o que havia ocorrido, por isso, continuou o percurso até a cada dele.

Leia mais: Motorista diz que fugiu por não deduzir que havia atropelado mulher

No relatório final da investigação enviado no dia 30 de janeiro à Vara Especializada de Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, o delegado indiciou Leonardo por homicídio simples, lesão corporal culposa de trânsito (quando não há intenção), fuga do local do acidente e omissão de socorro. Caberá ao Ministério Público fazer a denúncia contra Leonardo.

Apesar de não haver provas que apontem que Leonardo estava embriagado na hora do acidente, a defesa da família de Andrea sustenta, na ação, que “presume” que ele tenha ingerido bebida alcoólica na festa em que participou “conforme é próprio da adolescência”. O advogado Felix de Melo Ferreira também menciona as imagens do elevador que mostram o rapaz cambaleando.

Leia mais: Suspeito de causar acidente chegou em casa ‘cambaleando’, diz perita

O advogado compara o sono com embriaguez. “O simples fato de ter passado a noite sem dormir, já seria equiparado ao consumo de bebida alcoólica ou de entorpecentes, de modo que Dirigir ‘bêbado’ de sono ou por efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, não faz nenhuma diferença”, diz trecho da ação.

De acordo com Felix, apesar de a defesa ter definido um valor de indenização por danos morais na ação, caberá ao juiz decidir quanto será pago. “A parte estabelece um valor e faz o pedido, mas quem vai dar a palavra final, o quanto que vai ser definido, é o juiz”, disse o advogado.

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Assuntos acidente, acidente de trânsito, Andreia Trindade, Leonardo Oliveira Santos, manchete
Felipe Campinas 28 de julho de 2023
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