Por Reynaldo Turollo Jr., da Folhapress
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou por receber uma denúncia contra o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz e seu filho, Tiago Cedraz, sob acusação de tráfico de influência.
Fachin também votou por afastar Aroldo de suas funções até o julgamento final da ação penal.
Para que a ação penal seja aberta, transformando Aroldo e Tiago Cedraz em réus, é preciso que a maioria da Segunda Turma vote por receber a denúncia.
Somente Fachin votou nesta terça-feira, 13. A sessão do colegiado foi suspensa às 18h55. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A denúncia contra Aroldo e Tiago Cedraz foi oferecida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro de 2018.
Além deles, foram denunciados dois homens acusados de auxiliá-los nos atos ilícitos.
Segundo a PGR, Tiago solicitou pagamentos mensais de R$ 50 mil, de junho de 2012 a setembro de 2014, e um pagamento único de R$ 1 milhão, totalizando R$ 2,2 milhões, em troca de supostamente auxiliar, em processos no TCU, empresas que atuavam na construção da usina de Angra 3.
A acusação derivou de uma investigação aberta em 2015 na esteira da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.
De acordo com a PGR, Pessoa era o líder das empresas que formaram consórcios de Angra 3.
O empreiteiro teria contratado Tiago, em 2012, para defender interesses das empresas em dois processos que tramitavam no TCU -ambos de relatoria do ministro Raimundo Carreiro, que chegou a ser investigado, mas não foi denunciado.
Um dos processos na corte de contas apurava vícios no edital da licitação da usina, e o outro tratava da fiscalização da execução das obras.
O objetivo de Ricardo Pessoa era evitar que o TCU barrasse contratações ou fizesse exigências onerosas para as empresas.
Tiago, conforme a acusação, teve a ajuda de seu pai para demonstrar às empreiteiras que tinha influência junto a Raimundo Carreiro, relator dos processos de interesse.
O ministro Aroldo, segundo a PGR, interveio ao menos duas vezes nesses processos. Em uma delas, pediu vista para protelar um julgamento, mesmo tendo se declarado impedido de participar dele porque seu filho era o advogado da causa.
A pena para o crime de tráfico de influência, prevista no artigo 332 do Código Penal, é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
O crime é descrito como o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
Entre as provas coletadas, a PGR afirmou haver elementos que comprovam a entrega de dinheiro na sede da UTC, em São Paulo, e no escritório de Tiago, em Brasília, e registros de comunicação intensa entre o advogado e o gabinete de seu pai em 2013 e 2014.
A PGR afirmou também que, no período dos pagamentos, Tiago comprou um imóvel de R$ 2,3 milhões que foi reformado com dinheiro de seu pai e passou a ser a casa do ministro.
Em seu voto, Fachin rejeitou os argumentos das defesas dos acusados e afirmou que o Ministério Público Federal conseguiu juntar elementos indiciários que merecem apuração no âmbito de uma ação penal.
“A peça [denúncia] sintetiza que Tiago adotou várias estratégias artificiosas para demonstrar a Ricardo Pessoa ter influência no Tribunal de Contas da União. Diante desse acervo de elementos, não prospera a tese defensiva insurgindo-se contra o que entende serem inconsistências nos depoimentos dos colaboradores”, disse o ministro.
Fachin destacou que há registros de entrada de Tiago na sede a UTC no período investigado, “evidenciando a periodicidade com que visitava a empresa”.
Do mesmo modo, há registros de que um dos outros denunciados, Luciano de Oliveira, esteve quase mensalmente na empresa em 2013 e 2014.
Oliveira é apontado como um preposto de Tiago encarregado de retirar o dinheiro dos pagamentos mensais.