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Política

Fachin nega interpelação contra ministro em caso sobre PM do Rio

7 de dezembro de 2017 Política
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Torquato Jardim defende a execução da pena após condenação do réu em segunda instância (Foto: Adalberto Carvalho/CGU)
Torquato Jardim havia declarado que indicações na M do Rio eram feitas por deputados corruptos (Foto: Adalberto Carvalho/CGU)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, nesta quinta-feira, 7, seguimento a uma interpelação judicial protocolada no mês passado pelo Estado do Rio de Janeiro contra o ministro da Justiça, Torquato Jardim.

O pedido foi feito após o ministro ter dito, em entrevistas a diferentes veículos, como o jornal ‘O Globo e o portal UOL’, que a Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro “não é controlada pelo governador Luiz Fernando Pezão e pelo secretário de Segurança, Roberto Sá”, e que o comando da corporação decorreria de “acerto com deputado estadual e o crime organizado”.

O governo do Rio, por meio de sua procuradoria-geral, considerou que Jardim acusou agentes do estado de cometer crimes e pediu ao STF que o ministro da Justiça fosse obrigado a descrever os fatos ilícitos a que fez referência, listando os nomes dos agentes públicos que teriam cometido crimes e apresentando documentos que atestassem a veracidade das informações.

Fachin entendeu, no entanto, que o estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para pedir interpelação judicial. O ministro do STF argumentou que tal medida somente pode ser solicitada por pessoa física que se sinta ofendida em sua honra, sendo alvo de injúria ou difamação.

“É certo que o estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria”, decidiu Fachin.

Mesmo que se pudesse admitir uma ofensa contra todo o estado do Rio de Janeiro, Fachin argumentou que uma interpelação judicial se presta a esclarecer alguma ambiguidade ou dúvida em declarações, o que não foi objeto do pedido da procuradoria-geral fluminense. “A interpelação destina-se exclusivamente a esclarecer eventuais dúvidas, equívocos e ambiguidades acerca do conteúdo das declarações imputadas a terceiro, e não a funcionar como espécie de exceção da verdade às avessas posta à disposição daquele que se julga ofendido”, disse o ministro.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin.

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Assuntos Edson Fachin, Ministério da Justiça, Torquato Jardim
Cleber Oliveira 7 de dezembro de 2017
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