Da Redação, com Ascom MPF
MANAUS – O prejuízo ambiental em dinheiro decorrente da mineração ilegal de ouro em garimpos na Amazônia pode atingir R$ 3 milhões por quilograma de ouro extraído, considerado o período de 42 anos necessários para a recuperação da área degradada. Em um dos cenários, os danos são calculados em R$ 1,7 milhão para cada quilograma de ouro extraído ilegalmente na Amazônia, considerado o período mínimo de 13 anos estimado para recuperação, ainda que parcial, da área degradada pelo garimpo.
Os dados são da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF (Ministério Público Federal). Outras hipóteses do estudo trazem danos por quilograma em maior valor, de R$ 2,6 e R$ 3 milhões, se considerados, respectivamente, períodos de recuperação da área degradada de 30 e 42 anos.
O documento também exemplifica a aplicação de suas conclusões a um caso concreto: a Operação Elemento 79, na qual se apurou a aquisição de 316 quilogramas de ouro de origem ilegal, proveniente de diversos garimpos da Amazônia, por parte de uma indústria produtora de joias, entre junho de 2015 e fevereiro de 2018. Ao aplicar a fórmula, concluiu-se que os danos ambientais causados pela atividade ilegal totalizaram, na estimativa mais conservadora, R$ 541,8 milhões.
O objetivo de mensurar os prejuízos é auxiliar procuradores da República a identificar a dimensão da destruição causada pela extração ilegal de ouro em solo amazônico, viabilizando o ajuizamento de ações civis públicas e a adoção de outras medidas judiciais para a reparação dos prejuízos causados à floresta.
A fórmula abrange desde o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade.
Segundo o parecer, o método de lavra a céu aberto, usado pela maioria das minas de minerais metálicos, provoca impactos consideráveis no nível fisionômico, químico, biológico e humano. “Desmatamento, destruição da fauna e da flora locais, alterações físico-químicas dos leitos aquáticos e poluição com insumos químicos utilizados na mineração estão entre os principais danos ocasionados”, assinala o MPF no parecer.
O estudo técnico ainda considera o valor existencial intrínseco que pode ser economicamente conferido às espécies não-humanas e dá especial ênfase aos danos advindos do uso de mercúrio na extração mineral do ouro. Sobre o tema, aponta que o metilmercúrio é associado a danos cerebrais, com potencial de perda de inteligência e retardo mental, e cita o caso de São Luiz do Tapajós (PA), onde 80% das crianças apresentam redução de quociente de inteligência (QI) relacionada à contaminação dos recursos naturais pela atividade garimpeira do entorno.
“Embora a valoração econômica seja aplicada a casos concretos nos quais sejam identificadas características particulares passíveis de mensuração, a necessidade de valoração aqui apresentada parte do ponto oposto: quantificar o dano ambiental decorrente de atividades de mineração ilegal de ouro na Amazônia mesmo que não seja conhecida a área efetivamente degradada”, ressalta trecho do parecer.
O documento é resultado de demanda apurada no curso “Valoração de Danos Ambientais e Socioambientais e Exploração Ilegal de Ouro na Amazônia”, realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pela Força-Tarefa Amazônia em dezembro de 2018.
Confira o parecer completo AQUI.