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Dia a Dia

Ex-servidora da Ufam é condenada por desvios de mais de R$ 150 mil

22 de julho de 2020 Dia a Dia
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ufam
Ex-servidora da Ufam usava cargo para desviar recursos, diz MPF (Foto: Divulgação)
Da Redação, com Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal condenou Ione da Costa Monteiro, ex-servidora da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), por desvio de recursos públicos. A sentença foi em ação do MPF (Ministério Público Federal).

Conforme o MPF, Ione Monteiro desviou mais de R$ 150 mil reais da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira. O MPF identificou, conforme consta no processo, que os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso enquanto ocupava o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016. Em valores atualizados, o prejuízo ao patrimônio da Ufam ultrapassa R$ 200 mil.

Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Conforme apurado pelo MPF, a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.

Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e pela filha dela. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.

Com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Justiça Federal condenou Ione da Costa Monteiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à reparação do dano e ao pagamento de multa equivalente ao que foi acrescentado ilicitamente ao seu patrimonial, em valores atualizados. A sentença judicial proibiu ainda Ione Monteiro de contratar com o poder público por dez anos.

A ação de improbidade tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001881-03.2018.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

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Assuntos destaque, MPF-AM, Ufam
Cleber Oliveira 22 de julho de 2020
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