
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A ex-secretária de Infraestrutura do Governo do Amazonas Waldívia Alencar foi condenada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) a devolver R$ 11,3 milhões em dois processos apresentados pelo MPC (Ministério Público de Contas). Um deles identifica irregularidades em obras de pavimentação do sistema viário do município de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros de Manaus) e o outro em contrato para elaboração de projetos de engenharia para obras de contenção de processos erosivos graves nas orlas de 11 municípios do Amazonas.
No primeiro processo, que tem como base o contrato nº 055, cujo valor foi de R$ 16.917.304,79, o TCE condenou a ex-secretária a devolver ao erário o montante de R$ 5,4 milhões. Conforme o contrato, a empresa Vila Engenharia Ltda. seria responsável por asfaltar 21.670,66 m do sistema viário do município de São Paulo de Olivença, mas o MPC apontou diversas irregularidades na execução do contrato.
A condenação também alcança o fiscal de obras Francisco Fernandes de Almeida e a empresa Vila Engenharia Ltda.
Nesse processo, o TCE aplicou duas multas à ex-secretária de Infraestrutura: uma de R$ 21.920,64 em razão de “gestão ilegítima ou antieconômica que resultou em injustificado dano ao erário” e outra de R$ 30.000,00, por “ato praticado com grave infração à norma legal”. Os valores serão ser recolhidos no prazo de 30 dias para o Cofre Estadual.
O fiscal de obras da Seinfra Francisco Fernandes de Almeida também foi multado em R$ 21.920,64 “por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resultou injustificado dano ao erário”. De acordo com o TCE, O fiscal tem o mesmo prazo que Waldívia para pagar o valor da multa.
Erosão grave
No segundo processo, que tem como base o contrato nº 061/2013, firmado com a empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Lteda., o TCE considerou o valor de R$ 5.857.178,43 em alcance – quando o procurador de contas não consegue identificar em que foi gasto o valor. Esse dinheiro deve ser devolvido pela ex-secretária Waldívia Alencar e pela empresa Egus Consult Engenharia.
De acordo com o MPC, o contrato era para elaboração dos projetos executivos de engenharia para obras de contenção de processos erosivos graves nas orlas dos municípios de Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Canutama, Anamã, Anori, Barreirinha e Careiro da Várzea.
O TCE aplicou multa de R$ 43.841,28 a ex-secretária e a empresa e considerou Waldívia Alencar inabilitada por cinco anos para exercer cargo de comissão ou função de confiança, “em virtude da existência de graves infrações por ela praticadas nos termos do art.54 da Lei Orgânica-TCE/AM”.
A reportagem não conseguiu contato com a ex-secretária e nem com Francisco Fernandes.
