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Ex-juíza que reclamou sobre conta de gasolina recebeu R$ 113 mil em dezembro

26 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Ex-juíza defendeu manutenção de penduricalhos em manifestação no STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, os chamados “penduricalhos”, recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A magistrada, que preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), representou a entidade durante julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que, segundo ele, pode pôr fim ao “Império dos Penduricalhos”.

Durante sua manifestação, ela afirmou a Dino que juízes enfrentam “muita insegurança jurídica” por não saberem quanto irão receber ao final do mês e que integrantes da carreira precisam arcar com despesas como combustível e café com o próprio salário. Segundo a magistrada, mudanças de entendimento sobre a legalidade de determinadas verbas geram instabilidade financeira na categoria.

“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, sustentou.

Dados do contracheque de dezembro indicam que, classificada como inativa, ela recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos no período. O montante supera o teto constitucional, atualmente atrelado ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46.366,19, mas pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.

Procurada por meio da associação que preside, a magistrada não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O julgamento em curso na Corte trata da definição sobre quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto. Parte dos ministros defende a aplicação mais restritiva do limite constitucional, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não podem ser enquadrados como remuneração.

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Cleber Oliveira 26 de fevereiro de 2026
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