Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Caio Augustus Camargos Ferreira, autor da ação que derrubou o bônus de 20% da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) para estudantes do Amazonas no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), também contestou as bonificações regionais concedidas por outras cinco instituições. Em quatro delas, a Justiça rejeitou o pedido por considerar as realidades regionais.
As decisões judiciais revelam que ainda não há uma definição sobre o tema. Para a juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que derrubou o benefício concedido pela Ufam, a bonificação fere o princípio da isonomia, que garante a igualdade entre todos, pois dificulta o ingresso de candidatos de outros estados na instituição amazonense.
No entanto, para o juiz federal José Valterson de Lima, que rejeitou pedido similar contra bônus de até 20% da Universidade Federal do Maranhão, o princípio da isonomia é ferido com a retirada do bônus, pois essa medida privilegia o autor da ação e outros candidatos “em detrimento dos demais submetidos à realidade educacional existente no Estado do Maranhão”.
A questão da realidade local também foi considerada pela juíza Karine Costa da Silva, da Justiça Federal da Bahia, que rejeitou a suspensão do bônus de 10% concedido pela Universidade Federal do Sul da Bahia para estudantes daquele estado. A magistrada afirmou que o benefício visa “superar desigualdades regionais considerando a amplitude territorial do Brasil”.
Ainda de acordo com Karine, o bônus foi criado para “garantir oportunidade de acesso aos cursos de graduação aos alunos egressos do ensino médio, levando em conta obstáculos impostos a determinada região do país”. “Bem de ver, o bônus regional concretiza uma política de ação afirmativa”, afirmou a juíza.
No Acre, ao defender a bonificação de 15% concedida pela Universidade Federal do Acre, o juiz federal Wendelson Pereira Pessoa considerou a escassez de médicos no estado. Ele relatou que o Acre está entre os cinco piores estados no tocante à densidade de médicos por habitantes e que o benefício é uma forma de formar cidadãos da região com a possibilidade de que permaneçam lá.
“É fato notório a escassez de médicos no Estado do Acre, o que torna razoável a instituição de critério que, a rigor, irá fomentar o ingresso no ensino de estudantes locais, com maior probabilidade de aqui no Estado se manterem após a formação, diminuindo com isso, em caráter contínuo, o histórico problema de déficit de tais profissionais de saúde na região”, disse o juiz.
No Mato Grosso, o juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira não discutiu o mérito do pedido, como fizeram os demais magistrados. Ele afirmou que o tipo de ação usada pelo candidato, a ação popular, não era adequado para a finalidade, pois ela “se limita à defesa de direitos da coletividade como um todo” e o autor não tem legitimidade para representar os demais.
Na ação contra a bonificação da Universidade Federal da Bahia, a decisão ainda não está disponível para consulta.
A questão envolve a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas. A maioria dos ministros não questionou a cota em si, mas o percentual fixado.
Procurada pela reportagem, a Ufam comunicou que foi notificada da decisão judicial e que encaminhou a ordem para o MEC (Ministério da Educação), que é responsável por calcular as notas do Sisu. A reportagem questionou a pasta sobre o cumprimento da decisão, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.
O DCE-AM (Diretório Central dos Estudantes da Ufam) repudiou a medida, classificada como um “duro golpe” contra os estudantes do estado. “A magistrada parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana”, diz a nota da entidade.
as graduações na area da saúde deveriam ser cursadaa totalmente no estado onde o candidato se matricular, pq é muiti fácil tomar a vaga de um aluno daqui , estudar apenas 2 semestres e depois se transferir pra cidade de origem , quem fica com o problema de escasses profissional é a população . Assim queria ver se ainda iriam querer vim estudar aqui .
O candidato aprovado assinaria um termo de compromisso para após formado exercer a função por 2 anos no estado de sua formação. Isso sim, seria uma decisão justa e coerente.
E não tornar as oportunidades exclusivas de alunos de determinadas regiões. O princípio da esonomia deve prevalecer para TODOS.
Foi um duro golpe contra os estudantes do AMAZONAS. A Magistrada não parece desconhecer a realidade da Região. Ela conhece, sim. Apenas foi uma decisão INJUSTA. Na minha opinião, o bônus de 20% aos estudantes do AMAZONAS, deve continuar. A diversidade social, a logística territorial e um Estado Isolado por VIA TERRESTRE. Triste, só tenho a lamentar.
Deve ser investigado por que a juíza no Amazonas acatou, visto que os outros Estados recusaram….Então aqui no Amazonas tudo pode mesmo é? Na Ufam o curso de Medicina 90% é aluno de fora..eles se formam e vão embora. 10% é PSC, alunos daqui do Amazonas…pelo menos né..Graças a Deus que ainda existe esses 10% pra ficar aqui ….Acho absurdo essa decisão! o cara nem é daqui e vai embora após se formar affff
Tens totalmente razão. O Bônus de 20% aos estudantes do Estado do Amazonas, deve permanecer. Tem que haver recursos.
Eu fico abismada de não ver nenhum site falando do duro golpe que foi a nova lei de cotas para os estudantes de escola pública “brancos” (usei esse termo para designar todos estudantes que não possuem características fenotipicas dos pardos, negros e indígenas (PPIs)), vou utilizar como exemplo a Universidade Federal de Viçosa, das 25 vagas que eram reservadas para as cotas, a universidade esse ano só disponibilizou 2 para alunos de escola pública, 2 para alunos de escola pública e baixa renda, 2 para PCD independente de renda, 2 para pcd de baixa renda, e 8 eu disse 8 para PPIs independente da renda e mais 8 para PPIs de baixa renda, e uma para quilombola, e um detalhe, eles podem jogar nas cotas de escola pública e na escola pública de baixa renda, mas os alunos das outras na podem jogar na deles. Eu gostaria de saber que raio de nova lei de cotas foi essa? Disseram que estão seguindo dados do IBGE, esses políticos estão precisando entrar aqui nas salas de aulas mineiras, pois os alunos PPIs não são essa porcentagem toda, inclusive aqui os “brancos” são a maioria! O que o governo fez com essa nova lei de cotas foi acabar com o sonho de milhões de alunos “brancos” e pobres, que mesmo com um ensino público de péssima qualidade, conseguiram excelentes notas e na passara na UFV, porque a Universidade decidiu dar quase todas as vagas para os PPIs, eu gostaria de saber dos juristas, se isso é justo? Votei e lutei por esse governo, mas estou decepcionada com esse absurdo!! Quanto os bônus regionais, sou a favor, tinha que ter aqui em MG também, seria muito melhor, do que esse absurdo que o governo fez por todo o país, com essa nova lei de cotas, que para mim fere a isonomia, o direito ao acesso igualitário a educação, etc.
Se a universidade que aumentar o percentual de alunos que passam na universidade do próprio estado, então a universidade deveria sair do Sisu e voltar pro vestibular tradicional. Assim,seria uma medida justa,porque dificultaria pessoas de outros estados de fazerem a prova(por causa dos custos e do gasto de tempo pra fazer a prova) e não impedira outras pessoas de competirem pela vaga também. Porque quem direito a bônus tem vantagem pra competir no próprio estado e nos estados sem bônus,isso é injusto. As universidades federais são mantidas com o dinheiro público do país todo. Se a cidade quer evitar a escassez de médicos,pois que invista na melhoria da estrutura da cidade e do pagamento aos profissionais de saúde. Enquanto entrar na universidade ainda for uma competição, a aprovação tem que ser por quem teve melhor desempenho na prova,e não pra alguém que tirou uma nota bem menor e foi beneficiado com bônus
Essa bonificação é importante no caso dos cursos concorridos demais, mas tinha que ser regional, não só do estado. A verba é federal, e deveria dar oportunidade aos estudantes de toda a Amazônia
injusto é ver a ufam ocupada majoritariamente por alunos de outros Estados essa era a realidade daquela universidade anos atrass e se tem condições de morar em outro Estado tbm tem condições de pagar cursinhos ou algo do tipo pra estudar e passar no seu proprio Estado