O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STF decide que cota de 80% na UEA para alunos do Amazonas é ilegal

19 de outubro de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
UEA é financiada com contribuição das indústrias (Foto: Phil Lima/UEA)
Cota de 80% nas vagas para alunos do Amazonas é ilegal, decide STF (Foto: Phil Lima/UEA)
Por Soraia Joffely, do ATUAL

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas. A decisão foi por maioria do plenário. A reserva foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, derrubada pelo Supremo.

A inconstitucionalidade foi apontada em dezembro de 2017 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge.

No julgamento na tarde desta quinta-feira (19), os ministros retiraram a repercussão geral sobre o tema, mas não fixaram um novo percentual. Os deputados estaduais poderão aprovar nova lei com percentual menor. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), inclusive, apresentou novo projeto estabelecendo a cota de 50%. A proposta tramita nas comissões da Assembleia Legislativa.

Na decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a reserva de 8o% não é legítima. “O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída a questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, disse Barroso.

O ministro pontuou que a decisão é complexa, uma vez que o Brasil possui diferentes realidades. “O Brasil é um país complexo, que as vezes você não consegue soluções unificadas porque São Paulo é diferente do Tocantins, que é diferente do Mato Grosso. Então, portanto, talvez, seja melhor discutirmos isso em outra situação”, disse.

No dia 24 de abril de 2023 o STF formou maioria para anular o percentual de 80% na cota de vagas aos alunos que cursaram o ensino médio no estado. Na época, a votação foi 9 contra 1. O voto a favor da cota foi do ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. Ele defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflitava com a Constituição.

Para Marco Aurélio, a medida visava o desenvolvimento socioeconômico regional, visto que a população amazonense sofre com a desigualdade social, principalmente no interior do estado. “Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional”, avaliou.

O ministro Alexandre de Moraes foi mais assertivo sobre a reserva de 80%. De acordo com Moraes, a lei fere o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

“O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”, afirmou. “Logo, não se pode admitir as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

A reserva de vagas era para candidatos egressos do ensino médio de escolas públicas e privadas do Amazonas, desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes eram destinados aos demais candidatos.

Confira o texto integral da lei derrubada pelo STF.

Notícias relacionadas

Por 42 a 34, senadores rejeitam advogado Jorge Messias para vaga de ministro do STF

Médicos constatam morte de bebê de 6 meses; suspeita é de maus-tratos

Deputado faz acordo e devolverá R$ 1,3 milhão pago a funcionários fantasmas

Juíza multa em R$ 15 mil vereador por dizer que ex-prefeito ‘nunca será governador’

UEA abre 132 vagas remanescentes para o curso pré-vestibular

Assuntos cota, manchete, STF, UEA
Redação 19 de outubro de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Jorge Messias busca apoio político e superar resistência à sua indicação ao STF (Foto: José Cru/ABr)
Política

Por 42 a 34, senadores rejeitam advogado Jorge Messias para vaga de ministro do STF

29 de abril de 2026
Deputado João Carlos Bacelar fez acordo para devolver dinheiro pago a funcionários fantasmas (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Política

Deputado faz acordo e devolverá R$ 1,3 milhão pago a funcionários fantasmas

29 de abril de 2026
Política

Juíza multa em R$ 15 mil vereador por dizer que ex-prefeito ‘nunca será governador’

29 de abril de 2026
Professor em aula do AprovENS: UEA abre inscrição para vagas remanescentes (Foto: UEA/Divulgação)
Serviços

UEA abre 132 vagas remanescentes para o curso pré-vestibular

29 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?