Da Redação
MANAUS – “Alegações como ausência de dotação orçamentária e dever de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas plausíveis para o descumprimento de uma determinação judicial, tampouco para deixar de promover policiais militares que preenchem todos os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio Estado”, diz trecho do acórdão do Mandado de Segurança (MS) coletivo a favor de 110 policiais militares concedido pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Verbas pretéritas, porém, não podem ser requeridas por mandado de segurança, por isso a concessão do MS coletivo foi parcial.
A promoção é para a patente de 1º tenente, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandado. Na mesma sessão, decisão também foi favorável à promoção de três praças ao posto de cabo da PM.
As decisões foram unânimes, de acordo com o voto desembargadores João Mauro Bessa e Lafayette Carneiro Vieira Júnior, relatores respectivos dos processos nº 4002506-97.2017.8.04.0000 e 4002867-17.2017.8.04.0000.
O primeiro processo é um mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas, representando 110 oficiais que pertencem ao quadro desde 2014 e em 2016 já haviam completado o tempo exigido pela lei estadual nº 1.116/1974 e decreto nº 3.399/1976 para a promoção, seguindo o critério de antiguidade.
Em relação ao segundo processo, impetrado por praças da PM, a promoção é prevista na lei estadual nº 4.044/2014 e os requisitos exigidos pelos militares, que compõem o Quadro Especial de Acesso para promoção por antiguidade, também foram atendidos, ainda no ano de 2015.