Do ATUAL
MANAUS- O estado do Amazonas deverá indenizar um homem que foi preso em Manaus no dia 27 de fevereiro de 2014, após uma pessoa tê-lo acusado de tentativa de roubo e tê-lo reconhecido a partir de uma fotografia. O valor da indenização ficou em R$ 50 mil, estabelecido pela Justiça do Amazonas.
Com 12 dias na prisão, o homem foi solto no dia 13 de março de 2014. Ao final do processo criminal, no dia 5 de fevereiro de 2019, ele foi absolvido devido a ausência de provas suficientes para comprovar a autoria do crime.
Na sentença de absolvição, o juízo criminal destacou não haver provas sólidas para a condenação e que “o acusado negou qualquer participação no crime sob análise, não houve oitiva de testemunha e a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal do acusado”.
Em 2022 o autor pediu indenização por parte do Estado, destacando que os fatos prejudicaram sua honra, seu nome e sua imagem perante amigos e familiares.
Ao apresentar contestação, o Estado pediu pela prescrição do caso, uma vez que ação processual ocorreu oito anos depois da prisão preventiva do requerente. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disse não huve ato ilícito praticado pelo Estado, e que a investigação foi iniciada com base nas descrições fornecidas pela vítima, o que autorizava prisão temporária.
Ao analisar o pedido de indenização, a Justiça observou que a prisão temporária foi em desfavor do requerente, pois se deu somente em razão da vítima do crime ter realizado seu reconhecimento por meio de fotografia, procedimento que contraria diretamente os termos do Código de Processo Penal.