Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Escolas públicas da educação básica em Manaus terão de R$ 1,3 mil a R$ 70 mil do Proesc (Programa Orçamento na Escola) para pagar as próprias despesas. O valor, de caráter suplementar, varia conforme a quantidade de estudantes e a transferência será feita pela Semed (Secretaria Municipal de Educação). A finalidade é incentivar a autonomia financeira e autogestão das unidades de ensino pelos diretores a fim de melhorar o funcionamento dos colégios.
O repasse de dinheiro está definido na Lei nº 2.753, de 29 de junho de 2021, que criou o programa, e foi regulamentada pelo Decreto nº 5.152, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de sexta-feira (10).
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O decreto estabelece que cálculo dos valores a serem repassados às escolas será baseado no valor per capita – valor atribuído a cada aluno – multiplicado pelo número de estudantes matriculados no ano vigente. A referência será o cálculo do valor per capita ano (VPC-a) de valor a ser divulgado pela coordenação do Proesc, ou ainda, com base em outros indicadores educacionais e sociais determinados pela Semed, segundo quadro disponibilizado no decreto.
Regras para uso
Os recursos destinados ao Proesc devem ser empregados em bens, materiais ou serviços, como gastos com manutenção e infraestrutura, além de pequenos investimentos.
É proibido o uso para compras a prazo; ressarcimento de despesa (dívidas de gestão anterior, despesas glosadas de dívidas de outros programas, compras antecipadas e outros); contratação de seguros; premiação em pecúnia (dinheiro) a professores e alunos; contratação de monitores ou afins; contratação de serviços de terceiros que sejam parentes dos gestores e dos ocupantes do conselho escolar; e aquisições ou contratações já custeadas por verbas federais.
Para receber o dinheiro, as escolas deverão estar sem pendências ou restrições com a prestação de contas na Semed; estar sem faltas do conselho escolar junto ao Banco do Brasil, Receita Federal, cartórios e Semed; e utilizar os recursos para adquirir de bens, na modalidade de capital e aquisição de materiais e serviços na modalidade de custeio, ou conforme orientação da Semed.
A transferência dos recursos será sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento semelhante, em parcelas ano-exercício. O dinheiro será usado por meio de Cartão de Pagamento específico de bancos oficiais, que deverão ser mantidos e geridos de acordo com as normas estabelecidas pela Semed, conforme o contratado com o banco.
O cartão de pagamento do Proesc é de uso pessoal e intransferível do portador ou órgão nele identificado e é restrito às transações de compras de materiais e de serviços para atendimento das escolas. Não é permitido o saque em espécie.
Até que seja disponibilizado o cartão, serão autorizados, temporariamente, os pagamentos por outros mecanismos oferecidos pela agência bancária.
A Semed poderá exigir a devolução direta ou restituição do dinheiro, acrescidos de juros e correção monetária, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos, pela secretaria, na conta da escola, específica para o programa; paralisação ou extinção da escola; determinação do Poder Judiciário ou do Ministério Público; em situações que inviabilizem a execução dos recursos.
A prestação de contas dos recursos repassados pelo programa será, obrigatoriamente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos valores. A fiscalização é de competência da Semed, Controladoria Geral do Município e Poder Executivo Municipal.
Confira o Decreto nº 5.152, de 10 de setembro de 2021 completo: