Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Escolas públicas da educação básica em Manaus receberão recursos financeiros da Semed (Secretaria Municipal de Educação) como forma de incentivar a autonomia financeira e autogestão das unidades de ensino. A transferência de dinheiro aos diretores de escolas consta na Lei nº 2.753, de 29 de junho de 2021, que cria o Proesc (Programa Orçamento na Escola), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A lei foi criada a partida da Mensagem nº 29/2021 enviada à CMM (Câmara Municipal de Manaus) pelo prefeito David Almeida no último dia 11 de junho. Nela, Almeida informa que o objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, e reduzir as demandas da Semed (Secretaria Municipal de Educação).
“A destinação do recurso deverá ser definida conforme a necessidade de cada unidade escolar, priorizando os serviços mais recorrentes e emergenciais de ‘manutenção e infraestrutura’, que dessa forma poderão ser supridos com mais celeridade e eficiência pelo gestor, desonerando o fluxo de demandas da Semed”, diz o prefeito no documento.
De acordo com a mensagem, o gestor escolar será o responsável por priorizar as despesas e suprir as necessidades mais imediatas da escola.
A lei estabelece que os repasses serão para despesas com máquinas, equipamentos, obras e serviços, além de pequenos investimentos.
A liberação dos recursos dependerá da regularização da unidade escolar na Semed, responsável pela fiscalização. Quanto aos critérios de alocação, repasse, execução, prestação de contas dos recursos e valores per capita, bem como à organização e ao funcionamento nas unidades executoras, o Poder Executivo tem 60 dias, contando da publicação no Diário Oficial, para definir as normas.
As despesas decorrentes do Proesc serão custeadas pelo orçamento da Semed e de créditos adicionais da pasta, devendo ser observados os seguintes percentuais de composição do total dos recursos a serem executados anualmente:
I – máximo de 25% dos recursos das transferências da cota-parte do salário-educação;
II – máximo de 25% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação);
III – mínimo de 50% dos recursos da Fonte 0101 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Excepcionalmente para o exercício de 2021, os recursos do programa compreenderão exclusivamente a cotaparte do salário-educação e do Fundeb.
Leia a publicação no DOM:
Confira a Mensagem nº 29/2021: