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Dia a Dia

Érick Santos é julgado à revelia e condenado a 14 anos de prisão

4 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Decisão da Justiça considerou que houve dano moral de postagens em rede social (Foto: TJAM/Divulgação)
Decisão da Justiça considerou que houve dano moral de postagens em rede social (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus retomou nesta terça-feira, 3, os julgamentos em plenário, relativo à Ação Penal nº 020144479.2012, que tinha como réu Erick de Lara Silva dos Santos, o qual foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado. As sessões de julgamentos populares estavam suspensas devido à pandemia da Covid-19.

 Acusado do homicídio de Ênio Adriano da Silva Marques, Érick Santos está foragido desde a época do crime, não compareceu ao plenário e foi julgado à revelia, sendo condenado pela maioria de votos dos jurados que formaram o Conselho de Sentença.

Com a condenação, o juiz de direito titular da 3ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que presidiu a sessão de julgamento, definiu a pena em 14 anos de reclusão.

Na sessão de julgamento desta terça-feira, o MPE-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) esteve representado pelo promotor de justiça José Felipe da Cunha Fish. O réu teve em sua defesa, o defensor público Rafael Albuquerque Maia.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ênio Adriano da Silva Marques foi morto com vários tiros, na noite de 11 de julho de 2011, nas imediações de uma banca de venda de comidas, próximo a uma escola localizada na Rua 8, no bairro de São José III, zona Leste de Manaus. A vítima aguardava a saída de um conhecido que estava no estabelecimento comercial acompanhado de uma mulher quando foi surpreendido por Bruno Henrique Bindá e Erick Santos.  Segundo a investigação, a vítima teria se recusado participar de uma empreitada criminosa com os dois homens e, por isso, foi morta.

Bruno Henrique Bindá faleceu no decorrer da instrução processual e, por isso, teve a punibilidade extinta.

Adiamento

Os dois processos pautados para serem julgados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus nesta terça-feira foram adiados devido à ausência de vítimas e testemunhas. Nesta quarta-feira, 4, mais dois processos estão pautados pela Vara para julgamento. Ricardo Cavalcante Lago vai a júri pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Eliana da Costa Macedo e Ivan Rangel Ferreira Lima. O crime ocorreu em 2005, no bairro da Compensa III. A sessão de julgamento vai ser presidida pelo juiz de direito Mateus Guedes Rios.

No segundo processo, sob a presidência do juiz de direito Celso Souza de Paula, Paulo Pimentel da Silva Júnior vai ser julgado pelo crime de homicídio qualificado contra Willames Siqueira dos Santos. O crime ocorreu em 2003 e o processo foi suspenso devido à fuga do réu. Com a recaptura dele, o processo foi reativado. Outro acusado no mesmo processo, Milton Soares Fonseca, teve extinta a punibilidade devido à sua morte.

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Assuntos à revelia, destaque, homicídio, TJAM
Cleber Oliveira 4 de novembro de 2020
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