
Da Agência TSE
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu prazo de inscrição para organizações da sociedade civil, ONGs e universidades públicas ou privadas integrarem a Missão de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições Gerais de 2026. O cadastro é por meio do sistema eletrônico de inscrições na página do TSE.
As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de julho, de acordo com o edital de chamamento público de credenciamento publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 24 de fevereiro.
As atividades incluem o monitoramento da votação até a diplomação das pessoas eleitas.
Os observadores
As pessoas observadoras eleitorais nacionais devem ser credenciadas pela respectiva missão no prazo de até 30 dias, contados da notificação da decisão que deferiu o credenciamento da Missão, ou até 21 de agosto de 2026 – o que ocorrer primeiro.
Para participar é preciso ter 18 anos ou mais, estar no pleno exercício dos direitos políticos (se brasileira) ou residir no Brasil (se estrangeira) e não exercer atividade político-partidária nem ocupar cargo eletivo, cargo em comissão na administração pública ou função na Justiça Eleitoral.
Objetivos
A Missão de Observação Eleitoral busca aperfeiçoar o processo eleitoral, ampliar a transparência e a integridade e fortalecer a confiança pública nas eleições. Entre os objetivos, estão observar o cumprimento das normas nacionais e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito.
As entidades interessadas precisam estar legalmente constituídas há pelo menos um ano antes da data das eleições e comprovar experiência, estrutura e capacidade técnica necessárias aos trabalhos de observação eleitoral.
No processo de seleção das pessoas que atuarão como observadoras, as instituições credenciadas deverão buscar assegurar representatividade equilibrada quanto à origem, à cor ou raça, à etnia, à idade, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outras dimensões da diversidade.

De acordo com o edital, os observadores deverão respeitar o princípio da estrita imparcialidade político-partidária, sendo vedada a utilização de elementos que se assemelhem a identificadores de partidos políticos, de pessoas pré-candidatas, candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.
Histórico
Nos termos da Resolução do TSE nº 23.678/2021, a Justiça Eleitoral realizou, pela primeira vez, nas Eleições Gerais de 2022, o credenciamento formal de Missões de Observação Eleitoral Nacional. A iniciativa deu continuidade à experiência-piloto conduzida nas Eleições Municipais de 2020, que contou com a participação da Transparência Eleitoral Brasil.
Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE credenciou cinco entidades como instituições observadoras aptas a realizar Missão de Observação Eleitoral Nacional. Ao todo, 259 pessoas observadoras foram mobilizadas para acompanhar o pleito em 23 estados e no Distrito Federal.
O estímulo à participação de missões de observadores está em sintonia com as melhores práticas internacionais e incorporou recomendações apresentadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) à Justiça Eleitoral brasileira em 2018.
Dúvidas e comunicações oficiais podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
