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Inicial Política

Entenda o decreto que põe fim a conselhos federais com atuação da sociedade

3 de maio de 2019
no Política
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(Foto: Folhapress)
Por Flávia Faria, da Folhapress

SÃO PAULO – Em decisão que marcou seus 100 dias de mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) lançou decreto que extingue, a partir de 28 de junho, colegiados ligados à administração federal. 

A medida determina o fim de conselhos, comissões, comitês, juntas e outras entidades do tipo que tenham sido criadas por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Muitos deles são formados por integrantes de órgãos do governo em conjunto com membros da sociedade civil.

O decreto foi criticado por ONGs, cientistas políticos e especialistas em direito, que apontam prejuízos para a democracia participativa e para a formulação de políticas públicas. O PT questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da medida.

O governo, por sua vez, afirma que a decisão é necessária para enxugar custos. Bolsonaro afirmou que os cortes vão gerar “gigantesca economia” e que as entidades são “aparelhadas politicamente usando nomes bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando propositalmente o desenvolvimento do Brasil, não se importando com as reais necessidades da população”. 

O Planalto, porém, não informou quanto pretende economizar com o fim dos colegiados.

O que prevê o decreto?

A medida extingue, a partir de 28 de junho, conselhos, comitês, grupos, juntas, equipes, mesas fóruns, salas e outros colegiados da administração federal. Até 28 de maio, os ministérios devem enviar à Casa Civil a relação de colegiados e solicitar a recriação dos que considerarem pertinentes. O Planalto analisará as justificativas e pode vir a recriar alguns.

O decreto extingue todos os conselhos, colegiados e afins?

Não, apenas aqueles que tenham sido criados por decreto ou norma com menos força, salvo os que foram criados na gestão atual. Ficam mantidos, contudo, aqueles criados por lei. É o caso de entes como o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Também não serão extintas diretorias colegiadas de autarquias e fundações, comissões de sindicância e de processo disciplinar e comissões de licitação, além de colegiados previstos no estatuto de instituições federais de ensino -universidades, por exemplos.

O que faziam esses colegiados?

O decreto é muito amplo e inclui entidades distintas. Em geral, porém, elas serviam como auxiliares na formulação de políticas públicas. Os conselhos, por exemplo, normalmente são formados por funcionários de órgãos do governo, especialmente dos ministérios, e por membros da sociedade civil, que podem ser eleitos ou indicados. 

Eles se reúnem para debater políticas públicas e muitas vezes servem para aconselhar ministros na elaboração de novas medidas. São tidos como espaços onde poder público e sociedade podem dialogar e discutir propostas.

Quantos colegiados existem?

O governo não sabe informar, mas estima em cerca de 1.000 -antes, a estimativa era de 700. A Casa Civil informou, em nota, que apenas a pasta reúne 344 comitês, colegiados, grupos e afins, “o que por si demonstra a preocupação com o tamanho de tal trabalho e consequente despesa”.

Que críticas foram feitas ao decreto?

Para ONGs e cientistas políticos, a medida traz prejuízos para a formulação de políticas públicas, uma vez que os espaços onde elas são debatidas deixam de existir. Também traz prejuízos para a democracia participativa, já que a sociedade perde espaços de representação junto ao poder público.
Além disso, o governo foi criticado por juntar no mesmo decreto entidades com funções e atuações distintas, sem um estudo prévio do que é estratégico.

Especialistas em direito, por sua vez, afirmam que excluir a sociedade civil do processo participativo pode ser considerado inconstitucional. Na última terça-feira, 30, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário ação do PT que pede a suspensão do decreto ao questionar sua constitucionalidade.

Quanto custavam esses colegiados?

O governo não informou. A atuação dos membros da sociedade civil é voluntária. Ao poder público cabe arcar com custos de subsídio (passagem aérea e alimentação, por exemplo). 

Em nota, a Casa Civil afirmou que “o espírito do decreto é o regramento e a otimização de recursos públicos” e que “tais grupos e reuniões demandam recursos públicos como o tempo de cada funcionário empregado no seu funcionamento, bem como recursos financeiro-administrativos (como diárias de viagem, hospedagem, deslocamento e eventuais reembolsos)”.

Que áreas foram atingidas?

Como não se sabe quantos entes existem, fica difícil dizer ao certo, mas há colegiados de diversos setores sob ameaça. Alguns deles:
– Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo;
– Comitê Gestor da Internet no Brasil;
– Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
– Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
– Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT;
– Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
– Conselho Nacional do Idoso;
– Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

Assuntos: conselhos federaisdecretoONG's
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