Da Redação
MANAUS – As denúncias contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) por crime de responsabilidade deverão ter o voto de pelo menos 16 deputados estaduais para que os gestores sejam afastados, conforme o regimento interno da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).
Os dois pedidos de impeachment, um contra Lima e outro contra Almeida Filho, apresentados pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar foram recebidos pelo presidente da ALE, Josué Neto (PRTB), na quinta-feira, 30.
De acordo com o regimento, após o recebimento da representação, o presidente irá noticiar ao plenário a matéria e designará uma comissão especial para apreciá-la, o que deve ocorrer nesta terça-feira, 5. A comissão examinará a admissibilidade jurídica da representação e emitirá um parecer no prazo de 10 dias.
Caso a representação seja acolhida no prazo estabelecido, o parecer deverá concluir pela criação de projeto de decreto legislativo que determina a tipologia dos crimes a serem julgados e a suspensão das funções de cada indiciado – no caso em discussão, o governador Wilson Lima e o vice-governador Carlos Almeida Filho.
Concluída a instrução, o presidente inclui a matéria na ordem do dia da reunião imediata ao recebimento do processo. O plenário delibera e caso o processo tenha o voto de dois terços dos deputados, ou seja, 16 votos, Lima e Almeida Filho ficam afastados dos cargos que atualmente exercem.
Após o afastamento dos gestores, o presidente da ALE designará a Comissão Especial processante e remeterá cópia do processo, dentro de 48 horas, à procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, para conhecimento e adoção das medidas legais cabíveis.
De acordo com o regimento, o agente político é processado perante uma Comissão Especial. Os indiciados são intimados a apresentar alegações no prazo de 15 dias úteis. A Comissão Especial emite parecer dentro de trinta dias, analisando os elementos constantes na representação e na defesa do indiciado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo, acolhendo ou não a acusação.
Também no prazo de 30 dias, a Comissão Especial poderá proceder diligências, inclusive ouvir o representante, os indiciados e testemunhas, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da legislação processual penal.
O parecer e o Projeto de Decreto Legislativo são disponibilizados de forma imediata aos deputados; a proposição é incluída na Ordem do Dia de sessão especial, convocada dentro de 48 a contar da distribuição, para ser discutida e votada, em turno único.
Defesa do vice
O advogado Luiz Viana, vice-presidente da OAB nacional, e defensor do vice-governador Carlos Almeida Filho no processo de impeachment, considerou absurda a acusação de crime de responsabilidade contra ele, confirme informou a Coluna Expressão, no domingo, 3.
“É absurdo o pedido de impeachment de um vice-governador, alguém que está no cargo justamente para eventual substituição na ausência do titular. Essa é uma situação que não encontra qualquer amparo jurídico porque a Lei n. 1.079/50 não prevê os vices nos crimes de responsabilidade”, afirmou Viana.
O advogado também aponta irregularidade na tramitação do processo na Assembleia. Segundo ele, o próprio pedido de impeachment não foi acolhido pelo presidente da Assembleia, deputado Josué Neto (PRTB).
“Aliás essa é outra questão jurídica muito importante. Ao invés de aceitar ou arquivar, pelo que li em sites locais, o presidente da Casa legislativa deu prazo de cinco dias para os autores cumprirem os requisitos legais, que foram ignorados, o que não é possível”, afirma o advogado.
Para Viana, ao dar prazo aos autores do pedido de impeachment, o presidente da Assembleia se insere no processo.
“E mais que isso. Essa situação cria uma indevida instabilidade política sem esse pedido sequer ter sido acolhido legalmente, algo extremamente temerário”, afirmou.