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Economia

Entenda a briga da Cigás x Âmbar pelas termelétricas do Amazonas

11 de janeiro de 2025 Economia
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Amazonas energia e locatário terão que pagar indenização a um inquilino (Foto: Reprodução/Facebook)
Amazonas Energia vendeu seus ativos para a Âmbar Energia, negócio que gerou um imbróglio jurídico (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – Desde a edição de medida provisória que beneficiou a transferência da Amazonas Energia Distribuidora e de 13 usinas termelétricas à Âmbar Energia, a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) tem pedido para ser ouvida, mas tem ficado de fora das negociações.

A companhia amazonense, que recebe pelo trânsito de gás até as usinas, tem recorrido à Justiça para tentar impedir os negócios da Âmbar no Amazonas. Ela alega que as operações irão afetar sua produção e, consequentemente, sua receita, e que, mesmo diante dessa situação, não foi consultada sobre as mudanças. A companhia quer ser incluída nas negociações.

A Âmbar acusa o empresário Carlos Suarez, dono da Manausgás S.A, de tentar “criar dificuldades para obter vantagens após perder um processo competitivo privado e acirrado”. A Manausgás, subsidiária da Termogás, é uma das acionistas da Cigás. “A Âmbar Energia não cederá às seguidas pressões do empresário Carlos Suarez”, informou a empresa, em nota.

Desde o fim do ano passado, a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, tenta assumir a Amazonas Energia, que enfrenta dificuldades financeiras. As negociações ocorrem em uma operação com benefícios concedidos pelo governo federal tanto para a aquisição da distribuidora como das termelétricas.

A transferência tem sido contestada pela Cigás, controlada pelo governo do estado e pela Termogás. Segundo publicou o jornal Folha de S.Paulo, a mesma Termogás tentou comprar as usinas, mas a proposta foi rejeitada.

A briga entre a Cigás e a Âmbar envolve uma relação comercial complexa, que inclui diversas empresas: a Petrobras, que lavra o gás em Urucu, no município de Coari; a Cigás, que recebe o produto da Petrobras e distribui às usinas termelétricas; a Eletronorte, que era proprietária das usinas e que as vendeu para a Âmbar Energia no ano passado; e a Amazonas Energia (antiga Manaus Energia), que recebe a energia geradas pelas térmicas e distribui ao consumidor final.

Até 2021, quando houve a quebra do monopólio do gás no Amazonas, a Cigás era a única que poderia comercializar o produto no estado. Em razão disso, por exemplo, recebeu por muitos anos valores referentes à “margem de distribuição” em decorrência do transporte do gás da reserva de Urucu a Manaus. O gasoduto foi bancado pela Petrobras.

Em 2022, no âmbito de outra briga judicial sobre a “margem” paga à Cigás, a Ream (Refinaria da Amazônia), antiga Reman, que ainda pertencia à Petrobras, informou que, apesar de pagar tarifa igual à margem, nunca fez parte da carteira de clientes da distribuidora em relação a venda de gás natural, pois usava o gás produzido por ela mesma em Coari.

Em 2006, ano em que o gasoduto começava a ser construído, a Cigás, Petrobras, Eletrobrás e Amazonas Energia (antiga Manaus Energia) firmaram contrato para fornecimento de gás a usinas termelétricas de municípios que estavam no trajeto do gasoduto e no entorno de Manaus (Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus).

O Contrato OC 1902/2006 incluiu a venda de gás da Petrobras para a Cigás e a comercialização desse gás para geração de energia para a Amazonas Energia.

O acordo previa que a Eletronorte, que era a controladora da Amazonas Energia, pagaria valores à Petrobras, a título de investimento no gasoduto, e à companhia amazonense, a título de “margem de distribuição”.

Por muitos anos, os atrasos nos pagamentos geraram brigas judiciais que envolveram valores bilionários. Em abril de 2022, a Amazonas Energia comunicou à Justiça do Amazonas que o valor aberto naquele momento era de R$ 6,4 bilhões.

Em junho do ano passado, a Âmbar comprou as 13 usinas termelétricas da Eletrobras. Paralelo a isso, o governo federal editou a Medida Provisória 1.232/2024, que flexibilizou regras para possibilitar a transferência da Amazonas Energia Distribuidora para a Âmbar. A medida foi uma saída para salvar a distribuidora, que estava atolada em dívidas.

Um dos benefícios previstos na medida foi o uso de dinheiro da Coner (Conta de Energia de Reserva) para custeio das despesas com infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural. A Coner é paga por todos os consumidores do Brasil. O uso do dinheiro para custeio das usinas, no entanto, só será possível com a conversão dos contratos térmicos de suprimento de energia para contratos de energia de reserva. A medida dará fôlego à Amazonas Energia e vai evitar que ela dê calote nas usinas compradas pela Âmbar.

A conversão dos contratos foi ordenada pela juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, que é responsável pelo processo que trata da venda da Amazonas Energia para a Âmbar Energia.

Entretanto, no dia 5 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, alegou “risco de prejuízo aos consumidores” de energia elétrica do Amazonas e derrubou a ordem de Fraxe. O desembargador acolheu um pedido da Cigás, que alegou haver riscos às operações dela com a medida.

Ney Bello determinou que as mudanças dos contratos tivessem anuência da Cigás. “Determino que todas as conversões de CCVE [Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica] em Contratos de Energia de Reserva sejam precedidos obrigatoriamente de anuência da Companhia de Gás do Amazonas – Cigás”, diz trecho da decisão.

A Cigás alegou que, ao alterar a forma de remuneração das usinas, a Amazonas Energia gera riscos a ela. “Qualquer inadimplemento das termelétricas poderá gerar repercussões catastróficas para a operação da Cigás, pondo em xeque até mesmo a continuidade dos serviços públicos prestados pela Concessionária Estadual”, alegou a empresa.

Nesta sexta-feira (10), o presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, derrubou a decisão do desembargador Ney Bello e manteve válida a ordem para conversão dos contratos. Vitória parcial da Âmbar.

Leia mais: Presidente do TRF1 derruba decisão que travava venda de usinas no AM

O caso tem repercutido em diferentes esferas, incluindo o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas). Na última quarta-feira (8), a conselheira Yara Lins proibiu mudanças nos contratos entre a Cigás, Petrobrás e termelétricas até que o tribunal realize “regular análise técnica”. A conselheira deu 15 dias para que a companhia se manifeste sobre o caso.

Transferência

O termo de transferência de controle para assumir a distribuidora foi assinado pela Âmbar em outubro de 2024, após ordem de Jaiza Fraxe. A operação foi viabilizada pela Medida Provisória 1.232/2024, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.

Em setembro de 2024, Jaiza também ordenou que a Aneel aprovasse a proposta da Âmbar, que previa repasses de R$ 14 milhões da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), outra fonte de custeio de operações de energia elétrica alimentada por consumidores.

O prazo para conclusão da transferência era até 31 de dezembro. No entanto, no mês passado, a pedido da Amazonas Energia, a juíza Jaiza Fraxe deu mais 60 dias para a conclusão.

Leia também: Aneel não sabe o porquê da não transferência da Amazonas Energia

A Cigás tentou derrubar todas as decisões que viabilizaram à Âmbar Energia a compra da Amazonas Energia. Para isso, alegou que a ordem de conversão dos contratos térmicos de suprimento de energia para contratos de energia de reserva, prevista na Medida Provisória nº 1.232/2024, afetava os contratos que ela tem com as termelétricas que geram a energia comercializada pela Amazonas Energia.

Ao pedir a suspensão da decisão que ordenou a conversão dos contratos térmicos de suprimento de energia para contratos de energia de reserva, a Cigás afirmou que o sistema energético do Amazonas é mantido, em grande parte, por termelétricas que têm como matéria prima o gás natural.

A companhia, no entanto, só tem contrato com usinas termelétricas em Manaus, Coari, Codajás, Anamã, Anori, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, conforme ela mesma relatou ao desembargador. As usinas das outras cidades são abastecidas com diesel, ou seja, não estão interligadas à Cigás.

Conforme a Aneel, no Amazonas existem 145 empreendimentos em operação, dos quais 126 são termelétricas, 17 fotovoltaicas e duas hidrelétricas.

Conversão

A conversão dos contratos de usinas termelétricas é uma das etapas da transferência da Amazonas Energia. Com a medida, o custo das usinas deixará de ser arcado pela Amazonas Energia e pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), e passará a integrar o orçamento da Coner.

Especialistas afirmam que a medida aumenta o valor que cabe aos consumidores de todo o país, pois a Coner é descontada da fatura de consumidores em todos os municípios brasileiros.

Com a conversão, as despesas com a infraestrutura de transporte das usinas poderão ser bancadas pela Coner. Antes, essas despesas eram reembolsáveis pela CCC.

Conforme o Ministério de Minas e Energia, a CCC é majoritariamente custeada pelos consumidores regulados da distribuidora, enquanto a Coner é custeada de “forma isonômica” entre consumidores livres e regulados.

Alegações da Cigás

A Cigás alegou que esses contratos firmados entre as usinas e a Amazonas Energia “poderão sofrer alterações que afetem esse consumo já estabelecido nos contratos de gás ora vigentes, comprometendo a continuidade dos serviços prestados aos usuários do sistema público de gás natural canalizado no Amazonas”.

“Além disso, a distribuição/comercialização de gás natural realizada pela Cigás gera ao Estado do Amazonas uma expressiva arrecadação em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na ordem de R$ 7,6 (sete bilhões e seiscentos milhões de reais), atualizados desde o início da operação em 2010 até outubro de 2024”, alegou a Cigás.

A companhia também alegava que a manutenção das ordens de Jaiza Fraxe, incluindo a assinatura do contrato de compra e venda, gerava “um custo de R$ 16 bilhões” nas contas de energia dos brasileiros.

Em outubro de 2024, a juíza federal Jaiza Fraxe retirou a Cigás do processo que trata da venda da Amazonas Energia.

A magistrada considerou as alegações da concessionária de que o contrato de fornecimento de gás natural, firmado entre a Cigás, Eletronorte e Petrobras, para o suprimento de gás à distribuidora não será afetado pela conversão dos contratos de compra e venda em energia de reserva.

A partir dessa decisão, a Cigás ajuizou o recurso que resultou na derrubada da ordem de conversão dos contratos.

Leia na íntegra a nota da Âmbar Energia:

A Âmbar Energia não cederá às seguidas pressões do empresário Carlos Suarez, que tenta criar dificuldades para obter vantagens após perder um processo competitivo privado e acirrado.

A aquisição das usinas da Eletrobras pela Âmbar Energia envolveu apenas os ativos, sem caixa e sem dívida, conforme tornado público em fato relevante. A transação não afeta qualquer alegado direito da Cigás e não altera as condições e riscos de seus negócios.

Esta nova tentativa de Suarez de extrair benefícios de um negócio que não lhe diz respeito deve ter o mesmo destino de seus ataques anteriores contra os interesses da Âmbar: o fracasso.

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Assuntos Amazonas Energia, Ambar Energia, cigás, eletrobras, manchete, Petrobras, termoelétricas, TRF1
Felipe Campinas 11 de janeiro de 2025
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