Do ATUAL
MANAUS – A Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) manterá o fornecimento de gás para as termoelétricas em Manaus após a venda da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A informação foi enviada pela própria concessionária à Justiça Federal do Amazonas no âmbito de ação que discute a privatização da companhia de energia.
Em uma decisão judicial assinada na última quarta-feira (23), a juíza federal Jaiza Fraxe retirou a Cigás do processo. A magistrada considerou as alegações da Amazonas Energia de que o contrato de fornecimento de gás natural, firmado entre a Cigás, Eletronorte e Petrobras, para o suprimento de gás à distribuidora não será afetado pela conversão dos contratos de compra e venda em energia de reserva.
A Amazonas Energia sustentou que esse entendimento é confirmado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), através de uma nota técnica que indica que as condições do contrato de gás permanecem inalteradas, independentemente da conversão dos contratos de energia.
“Considerando que já está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as termoelétricas, não havendo pretensão resistida, não se justifica sua permanência no feito, razão pela qual defiro o pleito da requerente Amazonas Distribuidora de Energia SA, podendo a Cigás ingressar, porém, a qualquer momento quando tiver um interesse jurídico contraposto”, diz trecho da decisão.
A companhia amazonense pediu para participar das discussões sobre a polêmica privatização da concessionária sob alegação de que a implementação da Medida Provisória 1.232/2024 afeta diretamente os contratos de gás natural relacionados à geração de energia elétrica. No dia 3 deste mês, a juíza autorizou a estatal amazonense a opinar sobre os rumos do processo judicial.
“Os termos de concessão de direito real de uso de gás (CDRU) de quatro áreas localizadas na região de Urucu no Amazonas, do qual são partícipes A Petrobrás e a Cigás, não podem ser alterados pela agência reguladora (ANEEL) ou por qualquer outro ato, seja administrativo, normativo ou contratual, sem autorização do juízo”, afirmou Jaiza Fraxe.