
Do ATUAL
MANAUS – A presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), conselheira Yara Lins, proibiu, na quarta-feira (8), qualquer alteração no contrato de fornecimento de gás firmado entre a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), a Petrobras e usinas termelétricas adquiridas pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Yara atendeu pedido apresentado pelo cidadão Ricardo Moraes de Souza, representado pelo advogado Arthur Ponte. O pedido contém alegações similares às apresentadas pela Cigás no âmbito do processo que tramita no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, contra a operação de transferência da Amazonas Energia.
No Amazonas, a Cigás compra o produto da Petrobras e distribui para algumas usinas termelétricas movidas a gás, que geram energia para a Amazonas Energia. Essas usinas foram compradas pela Âmbar Energia no ano passado. A Cigás reclama que a Eletrobrás vendeu suas usinas para a Âmbar sem consultá-la.
Após essa operação, a Amazonas Energia converteu os contratos térmicos de suprimento de energia em contratos de energia de reserva. A Cigás alega que a medida afeta as operações dela.
Segundo Ricardo de Souza, a relação entre a Cigás, a Petrobras e as usinas decorre de um contrato firmado em 2006, que prevê um “conjunto de garantias para assegurar as obrigações assumidas pela proprietária das usinas”, entre as quais está a criação de uma ‘conta vinculada’, destinada a garantir as obrigações financeiras assumidas e devidas pelo Sistema Eletrobrás.
“O Contrato OC 1902/2006 envolve cifras consideráveis, que contemplam a remuneração pelos vultosos investimentos realizados pela Petrobras para a construção do gasoduto Coari-Manaus, além da margem devida à Cigás, imprescindível para o funcionamento e desenvolvimento dos serviços públicos locais de gás canalizado”, alegou Ricardo.
Yara proibiu a alteração nos contratos até a realização de regular análise técnica pelo Tribunal. Ela determinou que Cigás “informe imediatamente sobre as providências adotadas em relação à manutenção das condições do referido contrato e aos impactos das operações de venda das termelétricas e da concessionária distribuidora de energia elétrica estadual.
A decisão da conselheira ocorre no momento de disputa judicial envolvendo a compra e venda da concessionária. No dia 5 deste mês, atendendo pedido da Cigás, o desembargador Ney Bello, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, suspendeu uma fase fundamental do processo de venda das usinas.
A Cigás alega quer garantir que os custos sejam bancados pela Âmbar, e não pelos consumidores brasileiros. A companhia pede a “manutenção integral de todas as garantias, legais e contratuais assumidas pelo Sistema Eletrobrás, decorrentes da imposição do próprio contrato e da legislação que regulamenta a desestatização da Eletrobrás”.