Da Redação
MANAUS – As empresas do transporte de passageiros intermunicipais no Amazonas terão que fazer cadastro de crianças e adolescentes antes de embarcarem, segundo determinação da Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos) com base na Lei nº 380/2017. O cadastro é obrigatório nos aeroportos, aeroclubes, portos e rodoviária e foi aprovado pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle do órgão.
A resolução disciplina os padrões de segurança e identificação de crianças e adolescentes e determina às empresas efetuar o cadastro com as seguintes informações: nome; data de nascimento; endereço com comprovante; data do embarque; origem e destino da viagem, com endereço e motivo da viagem. A exigência da Arsam será atestada por carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento oficial com foto, que permita a identificação do acompanhante.
A medida estabelece ainda que as empresas disponibilizem aos órgãos interessados, inclusive os de proteção às crianças e adolescentes, o acesso integral aos cadastros. Em caso de suspeita de viagem irregular ou que demonstre perigo à criança ou adolescente, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata.
“Com o cadastro obrigatório, ofereceremos mais segurança aos pais e responsáveis e criaremos um banco de dados confiável que poderá auxiliar os órgãos de proteção contra o abuso e tráfico de adolescentes”, disse o diretor-presidente da Arsam, Acram Isper Jr.