Da Redação
MANAUS – Uma lei estadual que entrou em vigor no dia 12 deste mês no amaznas obriga as empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal a realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza dos veículos para contenção da Covid-19.
A Lei n° 5.789, de 12 de janeiro de 2022, determina que a fiscalização é competência da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado).
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que a lei é mais um dispositivo adotado pelo poder público para combater a disseminação da nova variante do coronavírus. Ainda segundo ele, a determinação foi objeto de decretos estaduais anteriores e continua sendo seguida pelos operadores do sistema.
“É um procedimento que já vinha sendo orientado pela Arsepam, sobretudo no transporte intermunicipal rodoviário, que é regulado pela Agência. E, a partir de agora, vamos orientar que as embarcações realizem esse processo de desinfecção semanal para propiciar segurança às pessoas. Vamos propor também uma regulamentação dessa lei, esclarecendo os critérios de como será feita essa desinfecção, para que Agência Reguladora possa fiscalizar e assim garantir a efetividade dessa importante medida”, apontou o gestor.
Execução
O artigo 2° da Lei n° 5.789/2022 define que a limpeza deve ocorrer em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação.
Caso as empresas descumpram o disposto na lei poderão ter suas autorizações suspensas, ou até mesmo cassadas.
No transporte hidroviário (barcos), os fiscais da Arsepam irão reforçar somente a importância do cumprimento da da lei aos donos de embarcações, porque o modal está em processo de regulação. Atualmente, ainda não está sendo emitida pela autarquia uma autorização para os proprietários/armadores atuarem nessa modalidade.