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Dia a Dia

Empresário é condenado em Manaus por estupro; mãe da vítima também

25 de junho de 2024 Dia a Dia
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Decisão foi da juíza da 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual (Foto: Marcus Phillipe/TJAM)
Decisão foi da juíza da 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual (Foto: Marcus Phillipe/TJAM)

Do ATUAL, com Ascom TJAM

MANAUS – A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), condenou um empresário alemão a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição. A vítima foi uma criança amazonense de 6 anos de idade.

Na mesma ação penal, três familiares da vítima foram sentenciados por contribuírem com o crime: a mãe da criança foi condenada a 14 anos de reclusão, pois, conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas, “mediante obtenção de pagamentos em dinheiro por parte do denunciado (o empresário alemão), favoreceu o réu para a prática de estupro; e a tia e o irmão da vítima foram sentenciados a sete anos e seis meses por favorecimento à prostituição.

Os crimes ocorreram entre os anos de 2013 e 2022 nos municípios de Novo Airão e Manaus. A juíza determinou a imediata prisão do empresário e ex-marido da tia da vítima; e da mãe desta para o cumprimento da pena em regime fechado. A pena aplicada à tia e ao irmão deverá ser cumprida em regime semiaberto.

Os quatro condenados deverão pagar indenização à vítima a título de danos morais. Além disso, no caso dos três réus com parentesco, a sentença determina a perda do poder familiar para proteger a vítima, hoje adolescente.

O empresário deverá pagar R$ 50 mil; a mãe, R$ 20 mil; a tia e o irmão, R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

O crime

Conforme os relatos da vítima, os abusos, inicialmente por atos libidinosos, começaram quando ela tinha 6 anos e morava com o empresário e a tia (então mulher do réu) em Novo Airão, após o casal tê-la retirado de um abrigo. Ao completar 12 anos, o denunciado passou a manter conjunção carnal com ela.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima conheceu a mãe biológica aos 13 anos e passou a morar com ela em Manaus. Ao ser informada pela filha sobre os abusos, a mãe resolveu obter proveito econômico da situação e propôs ao empresário que lhe fizesse pagamentos em dinheiro pelo silêncio e para que pudesse viabilizar a continuidade da prática dos abusos contra a vítima, o que aconteceu a partir de 2021 até 2023, quando a menina era enviada à casa do acusado, em Novo Airão.

Ainda segundo a denúncia, nesse mesmo período de 2021 a 2023, a mãe passou a obrigar a filha a manter relações sexuais com outros homens, em motéis da capital, para angariar dinheiro para a família. A menina era agredida pela mãe, com a ajuda do irmão, ao ser obrigada a realizar os encontros.

Os abusos só cessaram quando, ao completar 15 anos, a vítima, com a ajuda de uma tia paterna, resolveu denunciar os fatos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial, foi recebida pela Justiça em julho de 2023. Naquele mesmo ano, o Ministério Público do Estado pediu a prisão preventiva do empresário estrangeiro (que ainda se encontrava no Brasil) e da mãe da vítima, que está presa desde então. O empresário deixou o Brasil antes do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça, e quando foi interrogado, por videoconferência, na fase de instrução processual, era considerado foragido.

O empresário está preso na Alemanha e a Justiça daquele país acompanha a tramitação do caso na Justiça amazonense por meio de procedimento de Cooperação Internacional com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. A constituição alemã não permite a extradição de seus cidadãos.

Presa preventivamente em Manaus desde 28/05/2023, a mãe da vítima deverá cumprir a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

A tia (que é ex-mulher do empresário estrangeiro sentenciado) e o irmão mais velho da ofendida cumprirão a pena em regime semiaberto. Os nomes dos réus não foram divulgados pelo TJAM.

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Assuntos Alemão, destaque, empresário, estupro de vulneraval, estupros, TJAM
Cleber Oliveira 25 de junho de 2024
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