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Dia a Dia

Empresa alega ‘advocacia predatória’ e terá que pagar indenização a advogado

16 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um advogado. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (15). A empresa usou a expressão “advocacia predatória” em um processo. O juiz considerou que a honra e a reputação do profissional foi atingida.

Na ação, o advogado afirmou que em outro processo em que atuava defendendo uma consumidora a empresa exagerou ao acusá-lo de “advocacia predatória”. Ele alegou que tinha apenas uma ação contra a empresa e que a acusação prejudicou sua imagem profissional.

A empresa argumentou que não fez acusações pessoais, mas alerta ao juiz sobre suposta litigância abusiva devido ao grande número de processos semelhantes movidos contra ela em outros Estados. O juiz avaliou que o uso do termo ultrapassou os limites da defesa e prejudicou a reputação do advogado.

“Embora alegue que não fez menção nominal ao autor, é incontroverso que o comentário foi dirigido em processo no qual apenas ele figura como patrono, não havendo indícios mínimos da abusividade do direito de ação. Este fato, da forma como apresentado pela parte requerida, repercute, negativamente, na reputação do profissional, que depende da confiança e da credibilidade para o exercício de sua função”, afirmou o magistrado.

Jorsenildo Dourado também considerou que não se pode criminalizar a atuação de advogados em demandas de massa: “Não se pode demonizar o exercício da advocacia, especialmente quando se está diante de demandas de massas que, em sua quase totalidade, são justas e necessárias para se combater reiterados e permanentes comportamentos ilícitos de órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços, todos violadores das leis de defesa do consumidor”.

Na decisão o juiz citou ainda que, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), extrapolar os limites do direito de defesa com imputações que ofendem a honra configura ato ilícito passível de indenização. O juiz ressaltou que acusações infundadas e sem provas “repercutem negativamente não apenas em sua esfera íntima, mas também em seu ambiente laboral, maculando a confiança que a sociedade deposita em sua atividade, causando inegáveis prejuízos e abalo moral”.

A empresa pode recorrer da ação civil nº 0222563-52.2025.8.04.1000.

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Assuntos advocacia, advogado, indenização, TJAM
Feifiane Ramos 16 de setembro de 2025
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