O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Empresa alega ‘advocacia predatória’ e terá que pagar indenização a advogado

16 de setembro de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um advogado. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (15). A empresa usou a expressão “advocacia predatória” em um processo. O juiz considerou que a honra e a reputação do profissional foi atingida.

Na ação, o advogado afirmou que em outro processo em que atuava defendendo uma consumidora a empresa exagerou ao acusá-lo de “advocacia predatória”. Ele alegou que tinha apenas uma ação contra a empresa e que a acusação prejudicou sua imagem profissional.

A empresa argumentou que não fez acusações pessoais, mas alerta ao juiz sobre suposta litigância abusiva devido ao grande número de processos semelhantes movidos contra ela em outros Estados. O juiz avaliou que o uso do termo ultrapassou os limites da defesa e prejudicou a reputação do advogado.

“Embora alegue que não fez menção nominal ao autor, é incontroverso que o comentário foi dirigido em processo no qual apenas ele figura como patrono, não havendo indícios mínimos da abusividade do direito de ação. Este fato, da forma como apresentado pela parte requerida, repercute, negativamente, na reputação do profissional, que depende da confiança e da credibilidade para o exercício de sua função”, afirmou o magistrado.

Jorsenildo Dourado também considerou que não se pode criminalizar a atuação de advogados em demandas de massa: “Não se pode demonizar o exercício da advocacia, especialmente quando se está diante de demandas de massas que, em sua quase totalidade, são justas e necessárias para se combater reiterados e permanentes comportamentos ilícitos de órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços, todos violadores das leis de defesa do consumidor”.

Na decisão o juiz citou ainda que, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), extrapolar os limites do direito de defesa com imputações que ofendem a honra configura ato ilícito passível de indenização. O juiz ressaltou que acusações infundadas e sem provas “repercutem negativamente não apenas em sua esfera íntima, mas também em seu ambiente laboral, maculando a confiança que a sociedade deposita em sua atividade, causando inegáveis prejuízos e abalo moral”.

A empresa pode recorrer da ação civil nº 0222563-52.2025.8.04.1000.

Notícias relacionadas

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

Sobreviver ‘foi um milagre’, diz professor esfaqueado 9 vezes

Governo lança operações Ocupação e Bairro Seguro em Manaus

Programa busca incentivar o consumo de peixe, como o tambaqui

Assuntos advocacia, advogado, indenização, TJAM
Feifiane Ramos 16 de setembro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

27 de agosto de 2026
O motociclista Yan Figueiredo Carvalho perdeu o braço direito em um acidente na Rua Y, bairro Nova Esperança, zona oeste de Manaus (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Motociclista ganhará R$ 151,8 mil por perder o braço em acidente de trânsito

27 de agosto de 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados determinou que Discord suspenda transmissões ao vivo (Foto: Valter Campanato/ABr)
Dia a Dia

Governo processa rede Discord e pede R$ 500 milhões de indenização

26 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?