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Política

Empreiteiras tentam deixar processo da Lava Jato só no STF

21 de novembro de 2014 Política
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O pedido das empreiteiras para que o processo saia da Justiça Federal em Curitiba está sendo analisado pelo ministro Teori Zavascki (Foto: Gervásio Batista/STF)
O pedido das empreiteiras para que o processo saia da Justiça Federal em Curitiba está sendo analisado pelo ministro Teori Zavascki (Foto: Gervásio Batista/STF)

BRASÍLIA – Asfixiadas por uma investigação sem precedentes, as empreiteiras alvo da Operação Lava Jato bateram à porta do Supremo Tribunal Federal. Elas querem tirar o processo sobre corrupção na Petrobrás da alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da investigação da Polícia Federal. É um movimento estratégico das gigantes da construção. O argumento central é que o caso não poderia seguir fora do Supremo a partir do momento em que a investigação encontrou indícios de envolvimento de dois deputados federais, que têm direito ao chamado foro privilegiado em ações penais: o paranaense André Vargas (sem partido) e o baiano Luiz Argôlo (SDD).

Por meio de uma reclamação ao Supremo, o engenheiro Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia S/A, pede liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão expedida contra ele. A medida, embora em nome de apenas um acusado, é endossada por outras defesas.

No dia 10, a Justiça Federal no Paraná ordenou a custódia de Almada e de outros 24 alvos da investigação, a maioria dirigentes das principais empreiteiras do País. Jamais essas empresas, detentoras de centenas de contratos com a administração pública, passaram por tal momento.

A reclamação já está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. Ela é subscrita pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José. Fábio Tofic argumenta que as ordens de buscas e de prisão “caracterizam manifesta usurpação da competência privativa do STF, disposta no artigo 102, I, b, da Constituição Federal”.

Segundo o criminalista, a Justiça Federal no Paraná, que conduz as ações da Lava Jato, cindiu as investigações quando se deparou com indícios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente André Vargas, então no PT, “sem submeter a questão ao Supremo”. Tofic classifica de “inaceitável cisão, em primeira instância, da investigação de suposto esquema que teria como razão de ser o locupletamento de agentes políticos com foro nesse Tribunal”.

O criminalista aponta o que chama de “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados aos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo” – ambos de laços estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.

Fábio Tofic adotou o mesmo argumento em 2013, quando obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tirar da Justiça Federal no município de Jales (SP) os autos da Operação Máfia do Asfalto – investigação sobre corrupção em 78 cidades do interior paulista que apontou envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro.

Na ocasião, o juiz de primeiro grau enviou à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região parte dos autos relativa a parlamentares. O TRF3, porém, decidiu que quem detinha competência para tal medida era a própria Corte, e não o juiz de primeira instância. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

fonte: Estadão Conteudo

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Assuntos Empreiteiras, Lava Jato, Petrobras, STF
Valmir Lima 21 de novembro de 2014
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