Por Matheus Teixeira, da Folhapress
Na última sessão como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o decano Celso de Mello refutou nesta quinta-feira, 8, a concessão de “privilégios” e “tratamento seletivo” e defendeu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deponha presencialmente à Polícia Federal.
O julgamento do recurso que discute o pedido do chefe do Executivo para ser interrogado por escrito, porém, foi suspenso. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, ainda não informou a data de retomada da análise do caso.
Celso é o relator do inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente da República tentou violar a autonomia da PF.
O decano disse que a República e a democracia não preveem privilégios a quem quer que seja, independentemente do cargo que ocupa.
“Não custa insistir, neste ponto, por isso mesmo, na asserção de que o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”, disse.
O ministro está há 31 anos no STF e é considerado uma referência. Em um voto que durou pouco mais de duas horas, o magistrado reafirmou a decisão individual de determinar ao presidente que deponha presencialmente no caso.
O decano sustentou que o Código de Processo Penal prevê o direito de ser interrogado por escrito apenas em casos em que a autoridade é testemunha do caso.
A ideia de República, disse o ministro, traduz valor fundamental de que todos são iguais perante a lei.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, ressaltou.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) haviam se manifestado em favor do interrogatório por escrito.
A Procuradoria argumentou ao Supremo que, “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.
Celso, no entanto, rebateu o argumento da PGR e sustentou que o Estado Democrático de Direito não pode dar tratamento diferenciado a quem quer que seja, independentemente do cargo que ocupa.
“O senhor presidente da República -que, nesta causa, possui a condição de investigado- deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas”, afirmou Celso.
No recurso, a AGU citou o precedente do ex-presidente Michel Temer (MDB) e afirmou que Bolsonaro tem direito de depor por escrito.
O ministro deu uma resposta ao argumento da defesa do presidente e invocou a decisão de ministro Teori Zavascki de negar esse direito ao então chefe do Senado, Renan Calheiros.