MANAUS – Em proposta de lei para combater o crime organizado, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, relativiza o conceito de ‘excesso’. Ao atribuir responsabilidade por crime doloso ou culposo, o ministro propõe que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Caso o Congresso aprove o texto na íntegra, será um caso singular de subjetividade legal. O termo ‘escusável’ (perdão) torna o agente policial inocente sem a necessidade sequer de investigação.
Considerando que o policial é um profissional treinado para agir com frieza, conhecimento e cálculo dos riscos, atribuir-lhe medo, surpresa e violenta emoção desfaz-se o princípio profissional da polícia. Policiais com medo, agindo emocionalmente e sendo pegos de surpresa não são uma definição prática de segurança pública.
Confira os parágrafos na íntegra:
§1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

