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Política

Em nota, Melo diz que não cometeu crime eleitoral

25 de julho de 2014 Política
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Ministério Público Eleitoral acusa o governador de fazer propaganda eleitoral antecipada em evento da Copa do Mundo 

A defesa do governador José Melo sustenta que o número 90 na camisa que ele usou no evento Fifa Fan Fest não caracteriza propaganda eleitoral antecipada (Foto: Valmir Lima)

MANAUS – A assessoria do candidato José Melo (Pros) distribuiu nota na tarde desta quinta-feira contestando o parecer do Ministério Público Eleitoral a respeito do processo em que o governador é acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada durante o evento Fifa Fan Fest, em junho deste ano. Na nota, a assessoria diz que, no máximo, o ato de por o número 90 na camisa da Seleção Brasileira de Futebol poderia caracterizar propaganda partidária, o que, segundo a defesa de Melo, é permitido pela legislação eleitoral a qualquer tempo. A seguir, a nota.

 

Nota de Esclarecimento

A assessoria de imprensa do candidato à reeleição José Melo esclarece que o processo relatando suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, durante o evento do Fifa Fan Fest em Manaus, encontra óbices legais para que possa ser caracterizado dessa forma.

Em primeiro lugar é importante ressaltar que a camisa da seleção brasileira, nas cores verde e amarela, foi usada durante um evento esportivo, sem fazer menção ao partido ou a candidaturas. A camisa não continha qualquer símbolo eleitoral, sigla partidária, e suas cores e formato de letras em nada eram alusivos à campanha eleitoral. Desacompanhada disso, a numeração, por si só, é incapaz de configurar indicação eleitoreira, conforme precedentes da própria justiça eleitoral.

Ainda que o número 90 pudesse ser atribuído ao partido, seu uso, no máximo, poderia ser entendido como propaganda partidária, o que é permitido a qualquer tempo pela legislação brasileira. É importante esclarecer ainda que o parecer da Procuradoria Eleitoral do Amazonas reflete uma visão do caso, mas ainda não representa a decisão final da Justiça Eleitoral.

 

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Assuntos José Melo
Valmir Lima 25 de julho de 2014
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