Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – Antes de decidir sobre pedido para construção de muro em condomínio residencial em Manaus, o juiz Paulo Fernando Brito Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), foi ao local verificar a situação.
O caso envolve moradores do Condomínio Parque Residencial Senador João Bosco Ramos de Lima, na Avenida Torquato Tapajós, bairro Flores. Eles querem erguer um muro para delimitar o lote residencial. A licença foi negada pelo Implurb (Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano).
Para o magistrado é importante a atitude de sair do gabinete. “Isso aproxima demasiadamente o juiz da sociedade, porque ele deixa de ser aquele ente estatal virtual para se tornar real, esse é o primeiro aspecto. O segundo, que também é muito importante, decorre da possibilidade de o juiz ter um contato direto com a coisa, com o objeto litigioso”, disse.
“Estou vendo aqui algo que centenas e centenas de palavras, com certeza, não traduziriam com precisão. Por isso, considero muito importante que o juiz possa sair do gabinete dele, conforme a lei lhe faculta e venha a uma inspeção como esta que eu faço agora”, afirmou o juiz.
O Implurb informou que a negativa à construção se deu em razão de questões técnicas, como o fechamento da área institucional, ocasionando impedimento de trânsito livre nas ruas limítrofes, avançando sobre logradouro público, o que poderia ocasionar transtornos à população e ao tráfego de veículos.
“O Implurb não se opõe à edificação desde que sejam cumpridos os requisitos legais, como a não invasão do passeio público, e que sejam preservadas as áreas verdes do condominio, a delimitação do igarapé e a questão da igreja, que é frequentada por vários moradores. Se houver um consenso entre Implurb, juiz e os moradores, a gente sana a contenda”, explicou a procuradora do Município Kely Araujo Brescianini.
Segundo o síndico do local, Luiz Simão Botelho Neves, a petição apresentou um projeto arquitetônico para a construção do muro. “O muro terá três metros de altura por, aproximadamente, 700 metros de extensão. A partir de uma possível permissão nós, moradores, levantaremos os recursos para construir. Essa divisão trará vários benefícios como segurança, pois acontecem muitos assaltos na área e até estupro já ocorreu. Sem falar da valorização econômica do empreendimento”, justificou.
Para o magistrado, a dúvida é se existe a possibilidade da edificação do muro sem comprometer a circulação pública. Paulo Feitoza fixou prazo de 60 dias para que as partes estabeleçam os novos moldes do muro a ser edificado, com análise do projeto pelo Implurb e liberação do licenciamento.