Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou, na noite de terça-feira, 4, o pedido da coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), para obrigar a realização de eleição suplementar imediata no município. Com a decisão, a Prefeitura de Coari continuará a ser administrada interinamente pela vereadora Dulce Menezes (MDB).
Carvalho Neto sustentou que, mesmo que a decisão monocrática dele proferida no último dia 28 de abril tenha mantido a cassação de Adail Filho (Progressista), a renovação do pleito majoritário – o qual tem por pressuposto a anulação, em caráter definitivo, dos votos atribuídos ao candidato – somente ocorrerá com o trânsito em julgado da ação ou com a confirmação da decisão pelo colegiado.
“Ante o exposto, considerando a interposição de agravo interno nos autos principais, ainda pendente de análise pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a competência do relator do feito para deliberar sobre pedido de execução de decisão monocrática, nego seguimento à presente Petição”, diz trecho da decisão de Carvalho Neto, que é relator do recurso de Adail Filho que tramita no TSE.
O pedido da Coligação Ficha Limpa para Coari para realização de eleição suplementar imediata foi feito na última segunda-feira, 3. No dia seguinte, a coligação requereu o envio do pedido para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, alegando que o ato de determinar o cumprimento da decisão “é privativo do presidente desta Corte Eleitoral”, mas o pedido foi analisado por Carvalho Neto.
“Recursos protelatórios”
Na peça enviada à instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, a coligação sustenta que os recursos de Adail Filho são “protelatórios”, ou seja, têm apenas o objetivo de retardar o cumprimento da decisão do TRE. Além disso, para a aliança de Robson Tiradentes, não há “menor possibilidade de se reverter a inelegibilidade do político diante de flagrante hipótese de terceiro mandato consecutivo.”
Ainda de acordo com a coligação, mesmo que a decisão do ministro não tenha sido referendada pelo plenário do TSE, qualquer recurso que venha a ser apresentado não terá o efeito suspensivo. O grupo partidário argumenta que o Artigo 497 do Código Eleitoral prevê que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
O prazo de 20 a 40 dias para a realização de eleições foi estipulado pelo próprio TRE-AM ao cassar Adail Filho, em dezembro do ano passado. Na ocasião, o colegiado também decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes, que é tia de Adail Filho, assumiria o comando da prefeitura do município até a posse do prefeito eleito na nova eleição.
A coligação afirmou que gestão de Dulce, mesmo que por curto espaço de tempo, “vem acumulando escândalos de nepotismo, superfaturamento e contratações irregulares” e que a realização imediata da eleição é necessária para que a cidade de Coari “possa retomar sua normalidade”.