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Política

Ministro do TSE nega recurso de Adail Filho para retomar Prefeitura de Coari

28 de abril de 2021 Política
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Adail Filho, prefeito de Coari
Ministro negou recurso de Adail Filho para retomar Prefeitura de Coari (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro Tarcísio Carvalho Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou, nesta quarta-feira, 28, recurso de Adail Filho (Progressista) contra decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou o mandato dele de prefeito de Coari (a 362 quilômetros de Manaus).

Tarcísio Neto, que é relator do recurso eleitoral, sustentou que “a assunção da chefia do executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição e a perpetuação de grupos familiares no poder”.

O relator contestou a alegação de Adail Filho de que o exercício do mandato pelo pai dele, Adail Pinheiro, nos anos de 2013 e 2014, ocorreu de forma “precária”, pois se deu em caráter “sub judice”, e que, com a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, houve “ruptura no exercício do poder do grupo familiar”.

Adail Pinheiro foi eleito em 2012 e permaneceu à frente da Prefeitura de Coari até fevereiro de 2014, quando foi substituído pelo vice-prefeito por razões não eleitorais. Ele foi cassado em abril de 2015, e o segundo colocado no pleito, Raimundo Magalhães, finalizou o mandato até 2016.

No TRE, Adail Filho teve o mandato cassado sob alegação de que ele estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar. Segundo os juízes eleitorais, como o pai dele foi eleito no pleito de 2012 e ele venceu as eleições de 2016, o próximo mandato configuraria como terceiro.

Em dezembro de 2020, o TRE determinou novas eleições no município no prazo de 20 a 40 dias. O colegiado decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), assumiria o comando da prefeitura do município até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Dulce é tia de Adail Filho.

Leia a íntegra da decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/0600296-31.2020.6.04.0008_132556038

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Assuntos Adail Filho, Cassação de mandato, destaque, recurso eleitoral
Felipe Campinas 28 de abril de 2021
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