Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), pediu, na segunda-feira, 3, ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, que determine a eleição suplementar no município no prazo de 20 a 40 dias.
O pedido foi feito após o ministro Tarcísio Carvalho Neto negar recurso especial eleitoral de Adail Filho contra o acórdão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou o mandato dele de prefeito do município, em decisão monocrática proferida no dia 28 de abril.
A coligação sustenta que os recursos de Adail Filho têm apenas o objetivo de retardar o cumprimento da decisão do TRE. Além disso, para a aliança de Robson Tiradentes, não há “menor possibilidade de se reverter a inelegibilidade do político diante de flagrante hipótese de terceiro mandato consecutivo.”
Ainda de acordo com a coligação, mesmo que a decisão do ministro não tenha sido referendada pelo plenário do TSE, qualquer recurso que venha a ser apresentado não terá o efeito suspensivo. O grupo partidário argumenta que o Artigo 497 do Código Eleitoral prevê que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
O prazo de 20 a 40 dias para a realização de eleições foi estipulado pelo próprio TRE-AM ao cassar Adail Filho. Na ocasião, o colegiado também decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), assumiria o comando da prefeitura do município até a posse do prefeito eleito na nova eleição.
A coligação afirma que gestão de Dulce, mesmo que por curto espaço de tempo, “vem acumulando escândalos de nepotismo, superfaturamento e contratações irregulares” e que a realização imediata da eleição é necessária para que a cidade de Coari “possa retomar sua normalidade”.
Recurso negado
No dia 28 de abril, Tarcísio Neto, que é relator do recurso, aceitou a tese de que Adail Filho estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar, pois o pai dele (Adail Pinheiro) foi eleito no pleito de 2012 e ele venceu as eleições de 2016, que seria o segundo mandato.
O relator contestou a alegação de Adail Filho de que o exercício do mandato pelo pai dele, Adail Pinheiro, nos anos de 2013 e 2014, ocorreu de forma “precária”, pois se deu em caráter “sub judice”, e que, com a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, houve “ruptura no exercício do poder do grupo familiar”.
O ministro sustentou que “a assunção da chefia do executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição e a perpetuação de grupos familiares no poder”