Da Redação
MANAUS – O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a retirada de 74 flutuantes da margem esquerda do Rio Negro e do Tarumã Açu, na zona oeste de Manaus. A decisão, do dia 16 de agosto deste ano, foi proferida em uma ação civil pública que tramita desde 2001.
Parte dos flutuantes não são objeto da ação de 2001, o que deve gerar impasse no cumprimento da sentença.
A Prefeitura de Manaus tem o prazo de 30 dias, a partir da intimidação, para retirar os flutuantes que não possuem licença ambiental e garantir que não retornem à área. Na ação, o Ministério Público do Amazonas alegou que os flutuantes “provocamo poluição hídrica e visual”.
Os proprietários de flutuantes terão que regularizar os estabelecimentos no Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – conjunto de órgãos públicos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil – e, em caso de descumprimento, terão suas estruturas demolidas.
Em agosto deste ano o deputado Serafim Corrêa (PSB) defendeu a fiscalização na área do Tarumã, pois os flutuantes estão “degradando” e “poluindo” o igarapé. Ele relembrou a dificuldade para retirar moradores da “Cidade Flutuante” na década de 1960, que “deu um trabalho enorme”, e alertou para a possibilidade de o cenário se repetir. “É preciso agir para evitar que ali surja uma nova Cidade Flutuante”.
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Segundo Serafim, boa parte desses flutuantes envolvidos na ação está na orla do Rio Negro. “Óbvio que os flutuantes do Tarumã, que não são parte dessa ação, não são obrigados agora a cumprir a decisão do qual eles não participaram. “É claro que será na mesma direção, mas será uma nova ação”.
Segundo o deputado, em uma reunião com o procurador-geral do município, Marco Aurélio Choy, foi informado que a prefeitura “está tomando todas as providências” determinadas pela Justiça.
No dia 13 deste mês de setembro, às 10h, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa no Amazonas com proprietários de flutuantes e representantes da associação da categoria para debater a regulamentação das construções.
Veja, na íntegra, a decisão.