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zmanchete

DPU recorre ao Supremo para garantir redução de pena e regime domiciliar para presos em Manaus

9 de janeiro de 2017 zmanchete
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Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa foi desativada em outubro e reativada nesta semana (Fotos: Rosiene Carvalho)
Cadeia Raimundo Vidal Pessoa foi desativada em outubro e reativada nesta semana (Fotos: Rosiene Carvalho)

BRASÍLIA – A DPU (Defensoria Pública da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Reclamação 26111 com pedido de liminar para garantir que o sistema prisional de Manaus cumpra decisões do próprio tribunal sobre direitos humanos e constitucionais dos presos. Entre os pedidos, está a imediata garantia do direito de progressão de pena dos detentos, inclusive com aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.

A iniciativa da unidade da DPU no Amazonas, por intermédio do defensor público federal João Thomas Luchsinger, decorreu da crise no sistema prisional do Estado com a morte de 56 detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) no primeiro dia do ano e a transferência dos presos sobreviventes para a Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa, que estava desativada, e onde quatro internos morreram em nova rebelião, nesse domingo, 8.

A reclamação requer o cumprimento de decisão liminar do STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que trata do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, e da autoridade da Súmula Vinculante 56, que trata do cumprimento da pena na falta de vagas adequadas para a progressão de regime. A súmula, aprovada pelo STF em 29 de junho passado, foi resultado de proposta apresentada pela DPU.

A Súmula Vinculante 56 determina o cumprimento da pena em regime mais benéfico nos casos em que o benefício da progressão do apenado for prejudicado pela falta de estabelecimento adequado. A Defensoria pede ainda que o STF assegure a efetividade da legislação que rege a execução penal no Brasil e das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos – Regras de Mandela.

A Cadeia Pública Vidal Pessoa deveria abrigar somente presos em regime provisório e foi desativada em outubro de 2016 por falta de estrutura e frequentes registros de fugas, rebeliões, assassinatos e constatação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os detentos eram submetidos a condições sub-humanas. No entanto, após as rebeliões em Manaus que deixaram 60 mortos em dois presídios, ela foi reaberta em 3 de janeiro para receber detentos.

Pedidos

Na reclamação ao STF, Thomas Luchsinger relaciona os seguintes pedidos:

  • Determinação aos juízes de execução penal da comarca de Manaus a imediata progressão de regime conforme o determinado na Súmula Vinculante 56, para homens e mulheres, ressaltando a desnecessidade de nova avaliação dos estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação da adequação;
    • Impedimento de alojamento conjunto de presos dos regimes aberto e semiaberto com presos do regime fechado;
    • Ante o déficit de vagas, manutenção do regime fechado apenas aos detentos e detentas em número equivalente à estrita capacidade de cada presídio;
    • Em relação ao excesso de presos, que seja determinada: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; o monitoramento eletrônico do sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.
    • Deferimento da prisão domiciliar do sentenciado até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, independentemente da capacidade do Amazonas de fornecer tornozeleiras eletrônicas em número suficiente.
    • Cumprimento da liminar para que seja aferido diariamente, a cada ingresso de novos presos no sistema, de modo a sempre se respeitar a capacidade dos presídios.
    • Com relação aos presos provisórios, sejam homens ou mulheres, garantia do limite de capacidade de cada centro de detenção, com emissão de comando aos juízes para, sempre que este limite for ultrapassado, aplicar medidas cautelares alternativas previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal ou colocar os presos em liberdade.
    • Desativação definitiva da Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa, em decorrência da absoluta incapacidade estrutural de salubridade e segurança.
    • Suspensão por tempo indeterminado do recebimento de presos oriundos do interior para presídios da capital amazonense.
    • Determinação de inspeção dos locais onde se encontram presos no interior do estado.

(Da DPU-AM)

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Assuntos Amazonas, Cadeia Vidal Pessoa, Compaj, DPU
Cleber Oliveira 9 de janeiro de 2017
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1 Comment
  • Antônio Davi Roland de Brito disse:
    9 de janeiro de 2017 às 17:05

    O Amazonas precisa de pelo menos 2 novos presídios com 3000 vagas .

    Responder

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