
Do ATUAL
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) recorreu à Justiça para obrigar o Governo do Amazonas a comprar e fornecer um medicamento que custa R$ 17 mil a uma idosa que sofre de uma doença pulmonar, em Manaus. O Nintedanibe, que não é oferecido pelo SUS, é usado para reduzir o declínio da função pulmonar. A paciente vai precisar de três caixas [R$ 51 mil] para os três primeiros meses de tratamento e alegou que não tem condições de comprá-lo.
Na terça-feira (9), ao analisar o pedido de liminar (ordem urgente e provisória) para o fornecimento do produto, a juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, pediu que a paciente apresente, no prazo de 10 dias, alguns exames que são necessários para comprovar o diagnóstico de doença pulmonar.
“Deve-se pontuar, nesse aspecto, que o medicamento pleiteado é de elevadíssimo valor, sendo sua recomendação extremamente restrita. Exigindo-se, portanto, laudos, relatórios e exames médicos detalhados, especialmente sobre o diagnóstico, estágio da doença, atuais condições do paciente”, diz trecho da decisão.
O medicamento de alto custo foi prescrito por um médico do HUGV (Hospital Universitário Getúlio Vargas) que acompanha o tratamento da mulher. Ele considerou que ela usou corticoide sistêmico, mas não melhorou. Em laudo médico assinado no dia 26 de abril, ele recomendou o uso do medicamento a cada 12 horas por tempo indeterminado.
De acordo com a DPE, o médico entendeu que o uso do remédio é a melhor forma de atender a paciente, uma vez que “é necessário o controle de seu quadro para que desacelere a progressão da fibrose pulmonar, reduzindo assim o risco de morte e complicações respiratórias”.
A mulher pediu o remédio da Cema (Central de Medicamentos do Amazonas), mas foi informada que o produto não está na lista nacional e nem na relação estadual de medicamentos e, por isso, a central não poderia atendê-la.
A DPE afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que pacientes podem processar o estado para receber medicamentos que estão registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A Defensoria sustenta, ainda, que o STF entende que “a União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos que já possuam autorização pela ANVISA (Tema 500 STF), uma vez que todos os entes são legítimos para responder a ação em conjunto ou isoladamente (Tema 723 STF)”.
De acordo com a DPE, o caso é de urgência. “A procrastinação da realização do tratamento corrobora para o agravamento do quadro de saúde da Requerente, podendo levá-la até mesmo a óbito, comprometendo assim seu tratamento, saúde e qualidade de vida, o que caracteriza, notadamente, a urgência em sentido jurídico do presente caso”, diz a DPE.
Procurada pelo ATUAL, a Secretaria de Saúde informou que ainda não foi notificada e que aguarda decisão.
“A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por meio da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), informa que não foi notificada sobre o caso em questão e aguarda a decisão da justiça.
A Secretaria reforça o compromisso de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente”.
