Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A quatro dias do início da retirada de cerca 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem direita do Rio Negro, em Manaus, a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) pediu, novamente, à Justiça a suspensão da medida. Dessa vez, o requerimento foi feito no âmbito do processo principal em que foi ordenado o desmonte das embarcações do local.
O defensor público Carlos Almeida Filho, que assina o pedido, afirma que a suspensão é necessária para garantir a participação da Comissão de Conflitos Fundiários, criada no ano passado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo.
“Considerando a sensibilidade do caso em tela e a magnitude dos efeitos de uma ordem de remoção de mais de 900 flutuantes, entende-se não apenas pela viabilidade, mas necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários, motivo pelo qual requer-se a suspensão de quaisquer atos executórios e a remessa dos autos para conhecimento da respectiva Comissão”, diz o defensor.
O pedido da DPE é feito dias antes do início da “limpeza” no rio anunciada pela Prefeitura de Manaus em outdoors na entrada da Marina do Davi e Praia Dourada, que dão acesso ao local das embarcações. O material, posto no dia 8 deste mês, informa que, por ordem judicial, em dez dias, ou seja, a partir do dia 18 de março, serão retirados os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu”.
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A DPE já havia apresentado, no dia 27 de fevereiro, outra ação para barrar a retirada dos flutuantes no Tarumã-Açu, mas o processo, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente, até agora, a dias do início da operação, ainda não foi analisado. A Defensoria afirmou que decidiu entrar no conflito após ser procurada por proprietários das embarcações.
O defensor sustentou que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo e que, por essa razão, a sentença deve ser anulada. Ele alegou que o desmonte geraria “impacto significativamente adverso na economia regional”, pois os flutuantes “desempenham um papel crucial no aspecto turístico e cultural da população”.
Carlos Almeida Filho pediu que a Justiça declare a inexistência de devido processo legal e, consequentemente, a “inexistência da sentença de mérito”. Pediu, ainda, que sejam anulados todos os atos praticados após o recebimento da ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e que os donos das embarcações sejam citados para se defender.
A mesma alegação de Carlos Almeida Filho foi apresentada pelos donos das embarcações no ano passado, após o juiz Moacir Batista ordenar a “limpeza” do igarapé até o fim de 2023. Treze donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Os proprietários dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinham conhecimento do processo judicial, que tramita na Justiça desde 2001. O juiz, no entanto, rejeitou esse argumento. Ele disse que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.
Moacir também sustentou que é impossível autorizar a permanência das embarcações no local porque isso depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. Ele pediu para não apresentarem mais pedidos similares, sob pena de multa por ato “atentatório à dignidade da justiça”.
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No dia 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O juiz atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.
Retirada de flutuantes
A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.