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Política

Dos 33 partidos, apenas 11 estão aptos a receber dinheiro do fundo eleitoral

20 de agosto de 2020 Política
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Fundo eleitoral terá R$ 2,03 bilhões para distribuir aos partidos (Foto: ABr/Agência Brasil)
Da Folhapress

SÃO PAULO – Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do fundo eleitoral para as eleições de 2020.

Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão).

O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do fundo para as eleições municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.

Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões). Após o envio dos documentos, cabe à presidência da corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral.

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Assuntos Fundo Eleitoral, partidos políticos, TSE
Cleber Oliveira 20 de agosto de 2020
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