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Política

Divulgação de doadores de campanha deve obedecer LGPD, alerta advogada

1 de fevereiro de 2022 Política
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Plenário do TSE julgamento sobre proteção de dados eleitorais (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Plenário do TSE julgamento sobre proteção de dados eleitorais (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Por Lauro Rocha*

BRASÍLIA – A retomada das sessões de julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste início de fevereiro, terá na pauta um tema polêmico: decidir se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante o sigilo dos dados de doadores e fornecedores das campanhas deste ano. 

Ainda em 2021, o Tribunal decidiu limitar a divulgação da identidade dos filiados de partidos políticos, mantendo o estabelecido pela LGPD, o que pode ser um indicativo de tendência dos ministros.

Ex-desembargadora eleitoral e presidente do Ibradados (Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados), a advogada Ana Basilio explica que o art. 11 da LGPD estabelece algumas regras que permitem a divulgação de dados pessoais, mas alerta que “o tratamento desses dados deve respeitar os direitos do indivíduo, além de observar os princípios previstos na LGPD, tais como finalidade, adequação, necessidade e transparência”.

É relevante destacar, segundo ela, que o vazamento de dados pode gerar graves danos a terceiros, o que gera dever de indenizar. Recentemente, dados sensíveis do Ministério da Saúde relativos a milhões de brasileiros foram copiados por criminosos. Os danos acusados são inegáveis e a União Federal poderá responder por eles.

Conforme o calendário eleitoral, a apresentação das contas por partidos e candidatos deve ocorrer entre os dias 9 e 12 de setembro para o registro parcial da movimentação financeira da campanha. Já a íntegra da documentação referente ao primeiro turno precisa ser entregue até 1º de novembro.

Ana Basilio diz ainda que o Ibradados irá promover discussões e debates sobre a proteção de dados no período eleitoral, em especial no que tange ao uso de ferramentas como aplicativos de mensagem, para a disseminação de desinformação, a partir da venda de dados pessoais em um grande mercado negro que prospera em períodos eleitorais. 

O assunto também vem sendo debatido de forma ampla no TSE, que já aventou até mesmo a possibilidade de determinar o bloqueio do Telegram no Brasil.

Advogada Ana Basílio alerta sobre cumprimento da lei de dados (Foto: Novo Selo Comunicação/Divulgação)
Advogada Ana Basílio alerta sobre cumprimento da lei de dados (Foto: Novo Selo Comunicação/Divulgação)

Em nota recente, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “entende que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional”.

A nota afirma ainda que “na volta do recesso, o presidente irá discutir internamente com os ministros as providências possíveis. O TSE já celebrou parcerias com quase todas as principais plataformas tecnológicas e não é desejável que haja exceções”.

Em 16 de dezembro, Barroso enviou um ofício ao Telegram, direcionado ao diretor executivo do aplicativo, Pavel Durov. Na comunicação, o ministro solicitou uma reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação.

(*Da Novo Selo Comunicação)

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Assuntos doadores de campanha, Lei de Proteção de Dados
Cleber Oliveira 1 de fevereiro de 2022
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