
Do ATUAL
MANAUS – Está em vigor desde o dia 24 de setembro no Amazonas descontos de até 95% em multas de juros de dívidas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Esse índice vale parta pagamento do débito à vista. No caso de parcelamento, os descontos variam conforme o imposto e o número de parcelas. O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para débitos do ICMS e a R$ 150 para débitos de IPVA e ITCMD. Inadimplentes que optarem por parcelar o débito deverão pagar as parcelas até o dia 25 de cada mês.
O desconto foi estabelecido pela Lei nº 7.794, de 24 de setembro de 2025 publicada no Diário Oficial do Amazonas na mesma data.
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Em relação ao IPVA e ao ITCMD, as condições de renegociação da dívida são as seguintes:
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for integralmente recolhido à vista;
b) redução de 70% (setenta por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for recolhido em até 5 (cinco) parcelas;
c) redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for recolhido em 6 (seis) a 10 (dez) parcelas.
§ 1º Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista.
Confira as condições para o ICMS no DOE.