
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O governador Wilson Lima (União Brasil) enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas os projetos de lei que diminuem as alíquotas de IPVA a partir de 2026 e que concedem descontos de até 95% nas multas e nos juros de impostos e contribuições atrasadas. Lima também reduziu de 4% para 1% o ICMS para o transporte coletivo de passageiros por fretamento.
O pacote de medidas fiscais que aliviam a carga tributária para o contribuinte foi anunciado no dia 15 deste mês pelo governador. Ele atribui os descontos ao aumento das atividades econômicas no Amazonas. “Este ano já foram aprovados no Codam [Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas] projetos para novos empreendimentos na ordem de R$ 5 bilhões”, disse Wilson.
O Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025 reduz a alíquota do IPVA de 3% para 1,5% a partir “de 2026 em diante” para os veículos com capacidade até 1.000 cilindradas, e de 4% para 2% para os carros com capacidade acima de 1.000 cilindradas. Também reduziu de 2% para 1% a alíquota para transporte coletivo, escolar e fretamento, e fixou em 1,5% o IPVA dos carros elétricos.
A propositura aumenta a faixa de isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que passa a valer para bens ou direitos cujo valor total do espólio não ultrapasse R$ 1 milhão (atualmente, o limite é de R$ 400 mil).
O projeto estabelece ainda a isenção do imposto na transmissão por doação cuja soma dos valores não ultrapasse R$ 150 mil por ano e por donatário — hoje, o limite é de R$ 50 mil — e na doação de bens imóveis, limitada a R$ 1 milhão, realizada a cada cinco anos por donatário.
O governo também prevê ajustes no ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações, que serão retirados da lista de produtos e serviços que são taxados em até 30% no estado e passarão a integrar o grupo da alíquota padrão de 20%. Esses serviços já são cobrados nesse percentual desde julho de 2022, mas em caráter provisório, através do Decreto nº 45.973/2022.
O texto estabelece ainda mudanças no crédito presumido de operações destinadas à Zona Franca de Manaus e no cálculo de frete em mercadorias.
No Projeto de Lei Ordinária nº 803 de 2025, o governador propõe a redução das multas e juros referentes a impostos (ICMS, IPVA, ITCMD) e contribuições (FTI, FMPES e UEA) pendentes de pagamento para quem aderir ao programa de recuperação fiscal até o dia 31 de março de 2026.
O benefício vale para débitos de ICMS e ITCMD gerados até 28 de fevereiro de 2025 e, no caso do IPVA, para pendências referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
No caso do ICMS e do FTI, FMPES e UEA, a redução será entre 60% (se o imposto devido for recolhido em 21 a 60 parcelas) e 95% (se o imposto devido for integralmente recolhido à vista). E no caso do IPVA e do ITCMD, o desconto será de 60% (se o imposto devido for recolhido em 6 a 10 parcelas) e 95% (se o imposto devido for integralmente recolhido à vista).
O texto também amplia a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física habilitadas. De acordo com o governador, a mudança busca corrigir uma “distorção da legislação vigente, que prioriza a isenção em nome de responsáveis legais”.
