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Dia a Dia

Disputa por retirada de flutuantes do Tarumã-Açu se arrasta há 25 anos na Justiça

1 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Flutuantes dominam o igarapé do Tarumã-Açu, em Manaus (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — A retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, voltou a ganhar prazo e multa nos últimos meses, mas é símbolo de uma disputa que se arrasta há cerca de 25 anos na Justiça do Amazonas. A sentença que determinou a remoção das estruturas é de 2004, após uma ação proposta pelo Ministério Público em 2001. Ainda assim, a execução efetiva do que foi decidido só começou a ser destravada a partir de 2021 e, desde então, a ordem judicial tem sido marcada por sucessivas decisões, suspensões, recursos e novos comandos para tentativa de cumprimento.

A fase mais recente do processo foi consolidada em decisão assinada em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, que determinou que a retirada dos flutuantes deve começar até maio de 2026, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao município de Manaus e ao Estado do Amazonas. O magistrado autorizou que a ação conte com participação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, se necessário, e ampliou a responsabilização ao acionar órgãos federais para fiscalizar e autuar particulares que mantenham flutuantes irregulares.

O caso expõe um enredo que se repete no Judiciário: uma decisão definitiva que demora a ser executada e, quando avança, encontra resistência, entraves operacionais e uma rede de recursos que posterga o desfecho. Nesse período, segundo o Ministério Público, o número de flutuantes no Tarumã-Açu cresceu de cerca de 40 para aproximadamente 1.000, incluindo estruturas voltadas principalmente ao lazer — como bares, restaurantes e locações — além de garagens, residências e píeres.

Prefeitura notificou retirada em março de 2024, mas ação emperrou (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Uma sentença antiga, uma execução tardia

A ação civil pública foi apresentada em 2001 e julgada procedente em 2004, quando a Justiça determinou a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu por entender que as estruturas causavam poluição e degradação ambiental. Apesar da sentença, a execução — etapa em que a decisão passa a ser cumprida — só foi formalizada em 2021. A partir desse marco, o processo entrou em um ciclo de novas decisões e recursos que, na prática, impediram a retirada integral das embarcações.

Em julho de 2023, Moacir Pereira Batista determinou que a Prefeitura de Manaus retirasse os flutuantes até o fim daquele ano, em etapas. A ordem previa prioridade para estruturas usadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou fim de semana. A prefeitura notificou 913 flutuantes, mas informou à Justiça que a retirada esbarrava em limitações financeiras e logísticas.

Naquele ano, o município alegou que a operação foi orçada em cerca de R$ 16 milhões e que não dispunha do montante. Também apontou a vazante como fator de risco, afirmando que havia possibilidade de embarcações encalharem em bancos de areia. Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias-multa.

Mesmo com a ordem em vigor, o cumprimento foi parcial. No segundo semestre de 2023, parte das atividades foi suspensa por causa da estiagem severa, mas, no início de 2024, com a subida do rio Negro, estruturas voltadas ao lazer voltaram a funcionar, apesar da determinação judicial e das notificações emitidas pela prefeitura.

Seca severa de 2023 deixou flutuantes na lama (Foto: Ricardo Oliveira/Divulgação)

Suspensões, reviravoltas e disputa de versões

Em 2024, o processo voltou a ser travado por decisões judiciais que interromperam temporariamente a execução. A Defensoria Pública do Amazonas obteve suspensão da retirada, com argumento de que parte das estruturas teria uso residencial e poderia envolver famílias em situação de vulnerabilidade, além de abrigar serviços essenciais.

No mesmo período, uma decisão do TJAM também suspendeu o desmonte. Depois, em dezembro de 2024, o tribunal derrubou a suspensão ao entender que o interesse econômico não pode se sobrepor à proteção do meio ambiente e que interesses individuais não se sobrepõem ao interesse coletivo.

Em janeiro de 2025, o juiz cobrou manifestação do Ministério Público antes de decidir novos passos para dar efetividade à ordem. Poucos dias depois, o MPAM apresentou uma estratégia para enfrentar o principal argumento usado pela prefeitura ao longo do processo: a falta de orçamento. O Ministério Público pediu que a Justiça obrigue o município a incluir a retirada dos flutuantes no planejamento orçamentário, com previsão no Plano Plurianual e reflexos na Lei Orçamentária Anual, para impedir novas alegações de insuficiência financeira.

A prefeitura, por sua vez, insistiu que não consegue retirar as estruturas sozinha. Em fevereiro de 2024, o município informou à Justiça que a operação exigiria participação do Governo do Amazonas, inclusive com apoio de forças de segurança, citando resistência no local e riscos aos servidores. O argumento central é que a prefeitura não teria poder pleno sobre a “lâmina d’água” e que licenciamento e fiscalização envolveriam órgãos estaduais e federais.

Em outubro de 2025, o prefeito David Almeida classificou como “injusta” a ordem para que o município retire os flutuantes e afirmou que a operação custaria R$ 25 milhões. O prefeito sustentou que licenças seriam dadas pelo Ipaam e que a fiscalização na água caberia à Marinha, enquanto o município seria obrigado a arcar com a execução.

flutuante tupinambar
Flutuantes são usados para lazer em Manaus (Foto: Alberto Pelegrine Neto/SSP-AM)

A tentativa de conciliar execução e impacto social

Em 2025, o processo passou a incorporar, de forma mais explícita, a dimensão social do conflito. Em setembro, MPAM e DPE-AM apresentaram uma petição conjunta para adequar o cumprimento da sentença, defendendo uma execução por etapas e com medidas voltadas a evitar violações a direitos de populações vulneráveis que vivem na região.

O pedido incluiu a instalação de barreiras de contenção para impedir a entrada de novos flutuantes, identificação atualizada das estruturas e retirada de garagens, além da criação de uma unidade gestora da bacia com poder de polícia. As instituições sustentaram que a simples remoção, sem diagnóstico social e medidas alternativas ou compensatórias, poderia agravar vulnerabilidades.

A promotora Lílian Maria Pires Stone afirmou, em outubro, que a ausência de gestão das bacias hidrográficas contribuiu para o impasse. Segundo ela, se existisse um Plano de Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu, haveria regras claras de uso do espelho d’água, o que permitiria regularizar o que fosse compatível e coibir o que causasse impacto ambiental.

O plano de bacia que não saiu e a nova cobrança judicial

A discussão sobre o plano da bacia, ausente há mais de uma década, passou a ser cobrada no processo. Um comitê voltado ao Tarumã-Açu foi instituído por decreto em 2009, mas, segundo decisões e manifestações no processo, o plano não foi elaborado.

Após cobrança judicial, o Governo do Amazonas informou em agosto de 2025 que iniciou a elaboração do primeiro Plano de Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu. Um convênio firmado em junho entre a Secretaria de Meio Ambiente e a Universidade do Estado do Amazonas prevê 18 meses de execução e investimento de R$ 2,4 milhões, com conclusão prevista para dezembro de 2026 — e entrega apontada para 2027 em discussões públicas do tema.

No mesmo contexto, o Ipaam informou que monitora a qualidade da água do Tarumã-Açu e enviou relatório técnico referente ao período entre agosto de 2023 e junho de 2025, com conclusão de que a qualidade da água vem piorando e que medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente. Em decisões de 2025, o juiz também determinou que o instituto informasse níveis de contaminação por coliformes fecais.

Flutuantes Tarumã
A proliferação de flutuantes no Tarumã-Açu nas últimas décadas ocorreu sem qualquer providência dos órgãos públicos (Foto: ATUAL)

A decisão que fixou maio de 2026

Na decisão de dezembro de 2025, Moacir Pereira Batista rejeitou um plano apresentado pela prefeitura que previa cronograma estendido de julho de 2025 a setembro de 2027, sob argumento de que parte das etapas propostas já teria sido cumprida em 2023, como levantamento e notificação. Para o juiz, o cronograma “posterga injustificadamente” o cumprimento da obrigação.

O magistrado decidiu que a retirada deve obedecer à classificação estabelecida em decisões anteriores e determinou que ações como desligamento de energia ocorram de forma simultânea à remoção ou em prazo menor, com comunicação pública. Ele também rejeitou pedidos de instalação imediata de barreiras, nova identificação e retirada indiscriminada de garagens fora das fases, além da criação de unidade gestora, por considerar que faltava respaldo técnico para algumas medidas ou que elas já estariam contempladas.

A decisão ainda determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam acionados com urgência para fiscalizar e autuar particulares que mantenham flutuantes irregulares, com base na legislação ambiental, e citou a possibilidade de restrições relacionadas a repasses de recursos destinados ao meio ambiente até o cumprimento da sentença.

Um conflito que atravessa décadas

A sequência de decisões mostra como uma sentença de 2004 se transformou em um processo contínuo de execução, questionamentos e readequações. Em 2025, quando o caso completou 24 anos desde o ajuizamento da ação (2001), o Judiciário ainda cobrava plano, orçamento, diagnóstico ambiental e definição de responsabilidades.

Com o novo prazo fixado para maio de 2026, a Justiça tenta encerrar uma disputa que atravessou diferentes administrações municipais e estaduais e avançou, por décadas, em ritmo inferior ao crescimento das estruturas sobre o Tarumã-Açu. O resultado é um caso em que a decisão existe há muito tempo, mas o cumprimento ainda depende de um último passo: sair do papel e chegar ao rio.

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Assuntos Amazonas, flutuantes, justiça, Manaus, manchete, Meio Ambiente, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 1 de fevereiro de 2026
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