
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Discordância entre juízes paralisou processo contra o grupo suspeito de praticar caça e pesca ilegal nos rios da terra indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas. Alguns integrantes desse grupo também são suspeitos de assassinar o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista Dominic Philips, em junho de 2022. Os ativistas combatiam os crimes ambientais na região.
A denúncia de pesca e caça ilegal e contrabando foi originada das investigações sobre as mortes dos ativistas. Os investigadores descobriram que os assassinatos foram motivados pelas ações de Bruno e Dom, que dificultavam a atuação de um grupo criminoso comandado por Rubens Villar Coelho, o Colômbia. As investigações apontam que o grupo contrabandeava os produtos ilegais para a Colômbia e Peru.
Além de Colômbia, outros nove também são réus nesse processo: Amarildo da Costa de Oliveira, Otavio da Costa de Oliveira, Eliclei Costa de Oliveira, Amarildo de Freitas Oliveira, Laurimar Lopes Alves, Jânio Freitas de Souza, Manoel Raimundo Correia, Francisco Lima Correia e Paulo Ribeiro dos Santos.
Desses, apenas Amarildo foi acusado pelas mortes de Bruno e Dom. Em janeiro, a Polícia Federal comunicou que também iria indiciar Jânio e Colômbia porque havia identificado indícios de participação deles no crime.
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Ao ATUAL, o MPF informou que, até o momento, não recebeu indiciamentos relacionados aos dois.
Segundo a instituição, o inquérito policial ainda se encontra em curso. “Quando o inquérito for finalizado pela Polícia Federal, deverá ser encaminhado para análise do MPF”, disse o MPF.
Inicialmente, o caso sobre o grupo criminoso tramitava na Vara Federal de Tabatinga (AM), com o juiz Fabiano Verli. O magistrado também é responsável pelas investigações das mortes de Bruno e Dom, que tramitam em outro processo.
Após o MPF apresentar provas de que o grupo integrava uma organização criminosa, Verli encaminhou, em abril, o caso para a 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, em Manaus, especializada em crimes cometidos por organizações criminosas.
No mesmo mês, o juiz André Dias Irigon, da 2ª Vara Criminal do Amazonas, confirmou que tinha competência para julgar o processo. Ele disse que “os fatos imputados revelam que os denunciados compõem um grupo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, que se uniram com a finalidade de pescar, caçar e exportar os produtos da pesca e da caça (contrabando) para a Colômbia e para o Peru, cometido, em tese, por organização criminosa”.
Na última terça-feira (4), Irigon mudou de entendimento. Ele afirmou que as provas do processo de organização criminosa “guardam íntima relação com os homicídios de Bruno da Cunha Araújo Pereira e Dominic Mark Philips (…), cujo processo tramita em Tabatinga”.
O juiz alegou que é incompetente para julgar o caso e suscitou conflito negativo de competência – um procedimento em que um colegiado irá decidir qual juiz ficará com o caso.
“Ante o exposto, patente a conexão, reconheço a incompetência da 2ª Vara Federal para processar e julgar o presente feito, motivo pelo qual suscito conflito negativo de competência junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (artigo 108, inc. I, alínea “e” da CF), diante do declínio do Juízo da Subseção Judiciária de Tabatinga, com fulcro nos arts. 114, I, 115, III, e 116, caput, e §1°, do CPP”, diz trecho da decisão de Irigon.
O caso foi paralisado nesta sexta-feira (7).