
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os três poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou Dino.
O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.
Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.
Reclamação
A decisão ocorreu em uma reclamação movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. O pedido de ação era para assegurar aos procuradores municipais de Praia Grande (SP) o recebimento de honorários advocatícios até o teto do funcionalismo público, e não a submissão ao subteto de 90,25%, conforme em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Dino usou a reclamação da associação paulista como ponto de partida para a sua decisão, que alcança os Três Poderes em todos os níveis da federação.
“Diante dessa violação massiva à Constituição e aos precedentes vinculantes do STF, se impõe a redefinição dos efeitos da presente reclamação”, afirmou.
A decisão será submetida ao plenário para referendo, em sessão presencial. A data ainda não foi definida e cabe ao presidente do Supremo, Edson Fachin, marcar o julgamento.
