
Do ATUAL
MANAUS – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil), para que expliquem a lei estadual que proibiu o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas no Amazonas. A norma foi suspensa provisoriamente pelo STF em junho de 2024. Agora o colegiado avalia se ela deve ser anulada.
A Lei Estadual nº 6.463/2023, foi proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias). Em outubro daquele ano, após o governo ficar inerte sobre a sanção da norma, a Assembleia promulgou a lei, impondo a proibição em todo o estado.
A norma tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) ajuizaram ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para anular a lei. As entidades alegaram que a Lei Estadual nº 6.463/2023 é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
No dia 28 de maio, Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pelas entidades. “Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”, afirmou Dino.
Em junho de 2024, os ministros do STF confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei do Amazonas que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas e nas repartições públicas do estado.