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zmanchete

Detran-AM retomará cobrança de taxa no valor de R$ 133 autorizada pela Justiça

23 de novembro de 2017 zmanchete
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Inspeção veicular ambiental
Inspeção veicular ambiental é feita por duas empresas instaladas em Manaus (Foto: Divulgação/CMS)

Da Redação

MANAUS – O Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas) retomará a cobrança da taxa de licenciamento ambiental. O diretor do órgão, Vinícius Diniz, afirmou que cumprirá decisão da Justiça que liberou a cobrança no Estado. A cobrança, no valor de R$ 133, estava suspensa desde o dia 27 de setembro por decreto legislativo da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

Em nota, Vinícius Diniz informa ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas cumprirá a ordem judicial. A inspeção ambiental é condição para realização do licenciamento anual dos veículos.

Leia mais:

Deputados aprovam suspensão da taxa de inspeção ambiental veicular no Amazonas

Juiz libera Detran-AM para cobrar taxas de inspeções ambiental e técnica no Amazonas

Leonel diz que quem já pagou nova taxa do Detran terá que negociar ou ir à Justiça

Confira na íntegra a nota do diretor do Detran-AM.

Nota de Esclarecimento

Em face da decisão do Poder Judiciário relação ao Processo Nº 4004158-52.2017.8.04.0000 (ADI), que pedia concessão de Medida Cautelar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo Nº 820/2017, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Vinicius Diniz, esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente da decisão.

Entretanto, afirma que, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente a determinação judicial, restabelecendo o credenciamento das empresas prestadoras do serviço de inspeção veicular ambiental, bem como, a  exigência da realização deste tipo de inspeção, para efeito de Licenciamento Anual de veículos de pesados e de passeios, nos termos do Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parágrafos 6º e 7º .

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
  • 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
  • 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.”
Cumpre registrar, ainda, que a ação ainda terá seu tramite até final da decisão, com manifestação do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do Procurador Geral do Estado, bem como do Procurador Geral de Justiça.

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Assuntos Amazonas, Detran-AM, inspeção veicular ambiental, Vinicius Diniz
Cleber Oliveira 23 de novembro de 2017
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