Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, mandou soltar, em decisão proferida na madrugada desta quinta-feira (22), todos os presos na Operação Entulho, deflagrada pela Receita Federal, Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal) na última terça-feira (20) em Manaus.
Maria do Carmo atendeu a um pedido dos empresários José Nelson Rosa, Mauro Lúcio Mansur da Silva e José Paulo de Azevedo Sodré Neto – estes dois últimos são donos das empresas Tumpex e Soma, que detêm contratos com a Prefeitura de Manaus. A desembargadora estendeu o benefício “aos demais investigados que tiveram a prisão preventiva decretada na mesma decisão judicial”.
A decisão da magistrada foi proferida horas antes da deflagração da Operação Marfim, semelhante à Operação Entulho. Policiais federais cumpriram 16 mandados de busca e apreensão em locais considerados por eles “estratégicos” durante as investigações. A Justiça Federal ordenou o bloqueio de R$ 30 milhões de 34 pessoas físicas e jurídicas.
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As investigações da Operação Entulho apontam suspeitas de envolvimento de empresários, procuradores de empresas e funcionários em esquema de fraudes em contratos para serviço de limpeza pública em Manaus. Na terça-feira, a Polícia Federal cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e em empresas suspeitas de organização criminosa.
O delegado Eduardo Zózimo, coordenador da operação, disse que, para sonegar impostos, as empresas contratadas pela prefeitura usavam notas fraudulentas – conhecidas como “notas frias” – emitidas por “empresas de fachada” referente a produtos que nunca foram comprados. Os donos da Tumpex e da Soma usavam as notas para deduzir no cálculo de tributos.
Os investigadores suspeitam de “uma organização criminosa arquitetada, cujos contornos ainda podem surpreender, tamanha as cifras envolvidas”. Entre os anos de 2016 e 2021, as empresas emitiram R$ 245 milhões milhões em notas fiscais e as investigações indicam que a sonegação alcançou R$ 100 milhões.
Ao pedir a prisão preventiva dos empresários, os investigadores alegaram temer destruição de provas. “Não se olvida que esteja no espectro do provável o acerto de versões, o desmonte de pistas, a possível subtração de valores em espécie, a queima e destruição de provas, inclusive em meio virtual (com fácil acesso por qualquer celular que seja)”, disse o Ministério Público Federal.
Na madrugada desta quinta-feira, ao analisar o pedido de soltura dos empresários, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou que, de forma “indistinta e genérica”, a Justiça Federal do Amazonas decretou a prisão de todos os investigados “sem qualquer individualização de conduta que configure risco para a instrução criminal e para a garantia da ordem pública”.
Para a desembargadora, a medida foi desproporcional. “Não há evidências de que os investigados poderão persistir na prática delituosa, nem de que pretendem fugir, perturbar a instrução criminal ou se furtarem da aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode servir, por si só, para a decretação da medida prisional”, afirmou Cardoso.
A magistrada também considerou que os crimes foram cometidos entre 2016 e 2020. “No caso, em que pese a gravidade das condutas atribuídas aos pacientes, não se afigura razoável a decretação da medida extrema tanto tempo após a prática delitiva (mais de 2 anos), com a justificativa de assegurar a instrução criminal e garantir a ordem pública”, disse Cardoso.
Os investigados terão que cumprir restrições, incluindo o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado de origem para informar e justificar atividades. Eles proibiram os implicados de se ausentar da Comarca de Manaus sem comunicação prévia ao juízo, e ordenaram que eles informem a justiça se mudarem de endereço.