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Dia a Dia

Desembargadora manda estado descontar dias de greve no salário de professores no Amazonas

22 de junho de 2021 Dia a Dia
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Desembargadora Joana Meirelles proibiu greve de trabalhadores da educação (Foto: Raphael Alves/TJAM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A desembargadora Joana Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), proibiu, na segunda-feira (21), os trabalhadores da educação de promoverem greve na rede pública de ensino sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Para os professores, a decisão demonstra que o judiciário não valoriza a vida dos professores e alunos.

De acordo com a decisão, a multa de R$ 100 mil será aplicada ao sindicato e os representantes caso impeçam o funcionamento dos órgãos de administração.

No caso dos trabalhadores que aderirem à greve, Meirelles autorizou o Governo do Amazonas a descontar os dias não trabalhados. “Autorizo que o autor proceda o desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista e, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais”, diz trecho da decisão.

Nesta terça-feira (22), a presidente da Asprom (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus), Helma Sampaio, informou que ainda não foi notificada da decisão. Segundo ela, a greve dos trabalhadores busca garantir que o retorno às salas de aula ocorra após a conclusão do ciclo vacinal – com a tomada da segunda dose.

“A greve sanitária foi deflagrada porque nós estamos buscando a imunização da comunidade escolar e temos o direito de continuar o trabalho em home office. Em que pese os professores e outros servidores da educação só receberam a primeira dose da vacina no dia 15 de maio e só vão receber a segunda dose no dia 19 de agosto”, disse Sampaio.

Além da falta da imunização dos professores, o sindicato alega que as salas de aula não estão adequadas. “Enquanto não houver a imunização e a adequação das escolas, por exemplo, a abertura de janelas para livre circulação de ar. Passou um ano da pandemia e nem o governo municipal e estadual possibilitou essa adequação”, afirmou Sampaio.

Em nota divulgada nesta terça-feira, a Asprom chamou de “equivocado” o entendimento de que a justificativa dos trabalhadores para deflagrar a greve não é “suficiente”. O sindicato disse que, “lamentavelmente”, o judiciário amazonense demonstra não dar nenhum valor à vida de professores e alunos.

“O judiciário amazonense demonstra não dar nenhum valor às vidas dos professores, dos alunos, dos pais dos alunos e dos demais trabalhadores da Educação. Demonstrou que os interesses do judiciário estão intrinsecamente ligados aos interesses nada republicanos do Governo do Estado, em detrimento da saúde e da vida da população do Amazonas”, disse.

A reportagem tentou ouvir a presidente do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas), Ana Cristina Rodrigues, mas não conseguiu contato.

Leia a nota da Asprom na íntegra:

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Felipe Campinas 22 de junho de 2021
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