Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Condenada à pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em sessão realizada na terça-feira (29), a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado recebeu R$ 2,7 milhões em salário líquido entre junho de 2016 e maio de 2021, tempo que ficou afastada dos trabalhos na instituição.
O montante recebido pela magistrada foi identificado em levantamento feito pela reportagem do ATUAL com base nas folhas de pagamento do TJAM. Os valores mensais incluem o subsídio de R$ 35,4 mil, “direitos pessoais” no valor de R$ 4,9 mil, indenizações no valor de R$ 4,8 mil e a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) de R$ 10 mil.
Em 2016, durante oito meses sem trabalhar, a desembargadora recebeu R$ 294,4 mil; em 2017, R$ 538,9 mil; em 2018, R$ 553,8 mil; em 2019, R$ 580,2 mil; em 2020, 585,8 mil; e, em 2021, de janeiro a maio, R$ 232,7 mil. A soma dos valores recebidos pela magistrada de junho de 2016 a maio de 2021 alcança o montante de R$ 2.786.065,23.
Agora, mesmo afastada definitivamente do cargo de desembargadora, Salgado continuará a receber a remuneração proporcional ao tempo de serviço. A fixação da pena foi proposta pelo relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro.
Guerreiro considerou apenas as concessões de liminares em plantões em desacordo com as determinações do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
O relator concluiu que as condutas da desembargadora resultaram na soltura indiscriminada de presos acusados de cometer crimes extremamente graves, como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa e estupro de vulnerável. Para ele, isso gerou “inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário”.
Sobre a acusação de que Encarnação recebeu dinheiro para conceder as decisões favoráveis a presos, o CNJ afirmou que as investigações da PGR (Procuradoria-Geral da República) identificaram que ela recebeu dinheiro de origem desconhecida entre 2012 e 2015, mas não houve provas de que era referente a venda de sentenças nos processos investigados.
“Tais provas, no entanto, não foram reproduzidas ou confirmadas no processo administrativo disciplinar. Quanto a imputação em comento, restou apenas a prova emprestada integralmente colhida em sede de inquérito policial, sem corroboração sobre o crivo do contraditório, que não permite a condenação do acusado”, disse Guerreiro.
Vaga
De acordo com o presidente do TJAM, Domingos Chalub, a condenação de Salgado abre uma vaga de desembargador, que deve ser disputada entre os juízes, após publicação de edital. Chalub afirmou que ainda não foi notificado da decisão do CNJ e que só poderá dar início ao procedimento após a “comunicação formalizada”.